Considerando os rigores da legislação ambiental vigente, em especial as leis 9605/98 e 9966/00, solicitamos a atenção de todo o segmento portuário para o cumprimento dos artigos 46, 47 e 48 do Decreto n.º 4136, de 20 de fevereiro de 2002, que determinam que a Capitania dos Portos, o órgão ambiental competente e a Agência Nacional do Petróleo - ANP devem ser imediatamente comunicados, na forma do Anexo II do Decreto, de qualquer incidente que possa provocar poluição das águas sob jurisdição nacional.
Por poluição entende-se: qualquer despejo, escape, derrame, vazamento, esvaziamento, lançamento para fora ou bombeamento de qualquer substância, em qualquer quantidade, que, se descarregada nas águas, a partir de um navio, porto organizado, instalação portuária, duto, plataforma ou suas instalações de apoio, é capaz de gerar riscos ou causar danos à saúde humana, ao ecossistema aquático ou prejudicar o uso da água e de seu entorno.
As infrações, nesses casos, podem receber multas entre
R$ 7.000,00 (sete mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que ainda podem ser acrescidas em R$ 7.000,00 (sete mil reais) a cada hora, a partir do incidente.
Informamos que o acionamento do Plano de Emergência da CODESP pode ser feito pelos telefones da Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG (2170 ou 3234-3450) e da Superintendência de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ (2397 ou 3233-6565 ramal 154), para respostas aos acidentes ocorridos nas áreas do Porto Organizado de Santos, e que estes plantões também poderão promover as respectivas comunicações.
Fernando Lima Barbosa Vianna
Diretor-Presidente
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