O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO-CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Artigo 18 do Estatuto e, considerando:
- as medidas relativas aos recursos ambientais da atmosfera, das águas superficiais e subterrâneas, do estuário, do solo e subsolo, dos elementos da biosfera e os atuais indicadores de Preservação ao Meio Ambiente;
- a necessidade de recuperar, preservar e melhorar a qualidade ambiental;
- os compromissos dos segmentos envolvidos, relativos ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC - firmado por esta CODESP e CETESB, visando tornar compatível o desenvolvimento econômico-social com as condicionantes ambientais e, dessa forma, alcançar as metas do desenvolvimento sustentável e melhoria contínua.
RESOLVE:
1. Tornar oficial e obrigatório o atendimento da "Norma Regulamentadora para Prevenção de Contaminação Ambiental - Movimentação de Sólidos à Granel - Enxofre - TEFER", anexa;
2. Atender Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC, firmado entre a CODESP e a CETESB;
3. Que as Diretorias de Infra-estrutura e Serviços - DS, Comercial e de Desenvolvimento - DC e de Administração e Finanças - DF desta CODESP, implementem as providências de suas alçadas, relativas a esse TAC;
4. A DS, através de suas unidades de fiscalização , deve manter sistemática supervisão das operações do terminal, de modo a fazer cumprir o atendimento desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Wagner Rossi
Diretor-Presidente
Anexos: