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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE JUNHO DE 2003



PROPOSTA DO PDG-2004

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei nº 8.630/93, e pelo inciso III do artigo 2º do Regimento Interno, considerando os documentos encaminhados pela Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, através da carta DP-ED/231, de 29/5/2003; considerando as informações e sugestões apresentadas na 215ª reunião (ordinária) realizada em 24/6/2003,

RESOLVE:

1. Manifestar posição favorável deste Conselho à aprovação da proposta inicial do PDG-2004, apresentado pela CODESP, em relação aos valores globais, que com esta baixa na forma de anexo;

2. Reiterar a necessidade de ações para equacionamento do passivo, já que somente com o custeio de dívidas a CODESP está provisionando gastos de R$ 64.577.221,00, equivalente a 16,4% da receita operacional;

3. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores pendentes de exercícios anteriores na administração de portos conveniados no valor de R$ 14.000.000,00;

4. Reiterar a necessidade de que o Governo Federal remeta valores para serviços já contratados e executados no TECON-2 num total de R$ 15.971.000, 00;

5. Firmar posição no sentido que a CODESP mantenha decisão de não efetuar contratações ou qualquer investimento sem que haja previamente verba disponibilizada;

6. Reafirmar a posição deste CAP de se pronunciar previamente sobre todos investimentos, com recursos próprios ou oriundos do Governo Federal, conforme previsto na Legislação;

7. Recomendar que os dispêndios operacionais sejam revisados de modo a evitar a necessidade de recursos da Receita Patrimonial para suprir déficit operacional; e

8. Destacar que efetuará novas análises sobre contas específicas, podendo sugerir medidas complementares.

Marcos Paulo Bogossian
Presidente em exercício