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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 6, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003



CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÕES ENVOLVENDO ÁREAS DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos IV, V, VI, VII, X e XIII, parágrafo 1º, artigo 30 da Lei nº 8.630/1993, acolhendo a proposta apresentada na 219ª reunião (ordinária), realizada em 7/10/2003,

RESOLVE:

I) Recomendar:

1) que a CODESP não contrate cessão de áreas para terceiros, sem que obtenha remunerações conseqüentes; e
2) que para as cessões de áreas para terceiros sejam obedecidas o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos – PDZPS vigente, sendo que nos casos em que estiver em desacordo consulte obrigatória e previamente o CAP;

II) Estabelecer que após transcorridas duas reuniões plenárias deste CAP, sem posicionamento sobre o pedido a que se refere o subitem I.2, a CODESP estará autorizada a implementar as ações dentro das condições básicas informadas.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente