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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 1, DE 27 DE ABRIL DE 2005



HOMOLOGA REAJUSTE DA TARIFA DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso VIII do artigo 2° do Regimento Interno,
  • considerando o disposto na Resolução N° 418, de 22/4/2005, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 25/4/2005;
  • considerando a solicitação constante da carta DP-ED/86.2005, de 26/4/2005, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e seus anexos;
  • considerando o teor da carta GT/5.2005, de 27/04/2005, do Grupo de Trabalho 1 deste Conselho; e,
  • considerando o deliberado pelo Colegiado na 240ª Reunião (extraordinária) realizada hoje,

RESOLVE:

    1. aprovar o texto da Tarifa Portuária apresentada pela CODESP, na forma do anexo que esta acompanha;

    2. homologar o reajuste linear máximo de 22,67% (vinte e dois vírgula sessenta e sete por cento) para as tabelas I (utilização da infra-estrutura portuária) e II (utilização da infra-estrutura terrestre), da Tarifa do Porto de Santos-SP, com vigência mínima de 12 meses a partir de 1° de maio de 2005, conforme solicitado pela CODESP;

    3. homologar a aplicação, a partir de 1º de maio de 2005, do desconto linear de 6,253% (seis vírgula duzentos e cinqüenta e três por cento) sobre os valores já reajustados das tabelas I e II da Tarifa do Porto de Santos-SP;

    4. estabelecer que o desconto referido no item 3 desta Resolução terá vigência mínima de 90 dias com seu cancelamento, total ou parcial, condicionado a prévio posicionamento deste CAP, em função da implementação pela CODESP, do plano de metas dos serviços e obras essenciais e de redução de despesas com a contratação de obras e serviços de terceiros não essenciais ao oferecimento ou prestação de bons serviços aos usuários do Porto de Santos-SP, tudo em conformidade às condições descritas na correspondência CAP/120, de 15/12/2004;

    5. estabelecer que no prazo máximo de 60 dias após o início de vigência dos novos valores tarifários este CAP encaminhará para a CODESP o plano de metas envolvendo serviços e obras essenciais e serviços de terceiros que deverá regular as avaliações juntamente com o Plano de Monitoramento em vigor para posicionamentos quanto aos futuros pleitos de cancelamentos parcial ou total do desconto de 6,253% incidente sobre os valores Tarifários; e

    6. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.


Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente


ANEXO:

Tabela da Tarifa Portuária - versão Adobe Acrobat (pdf).

Tabela da Tarifa Portuária - versão MS Word (doc).