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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 2, DE 27 DE ABRIL DE 2005



HOMOLOGA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PORTO DE SANTOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso II, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8630/93, e pelo inciso II do artigo 2° do Regimento Interno,
  • considerando a proposta constante da carta DP-ED/87.2005, de 26/4/2005, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e seus anexos; e,
  • considerando o deliberado pelo Colegiado na 240ª Reunião (extraordinária) realizada hoje,

RESOLVE:

    1. homologar o horário de funcionamento do Porto de Santos, a vigorar a partir de 1°/05/2005, conforme estabelecido na Resolução DP/31.2005, de 26/04/2005, da CODESP, na forma do anexo que a esta acompanha;

    2. homologar a Resolução DP/32.2005, de 26/04/2005, da CODESP, na forma do anexo que a esta acompanha;

    3. revogar a Resolução CAP/16.97, de 7/05/1997, que homologou o antigo horário de funcionamento do porto, a partir de 1°/05/2005; e,

    4. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.



Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente


ANEXOS:

RESOLUÇÃO CODESP DP Nº 31.2005, DE 26 DE ABRIL DE 2005.
Implanta o horário de 24 horas ininterruptas em todos os berços

RESOLUÇÃO CODESP DP Nº 32.2005, DE 26 DE ABRIL DE 2005.
Revoga as resoluções nºs 163.1997 e 186.2003, de 01/08/1997 e 19/12/2003, respectivamente