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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 8, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005



HOMOLOGA RESOLUÇÃO DP/100.2005, DA CODESP

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,

    - considerando que na carta CAP/31, de 27/4/2005, o CAP solicitou à CODESP a edição de resolução estabelecendo regras para a concessão do desconto previsto no item C.8 da Tabela II da Tarifa do Porto de Santos;

    - considerando o pedido de homologação da Resolução DP Nº 100, de 13/9/2005, formulado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP através da carta DP-ED/308, de 15/9/2005;

    - considerando o deliberado pelo Colegiado na 247ª Reunião (ordinária) realizada em 20/9/2005,

RESOLVE:

    1. Homologar a Resolução DP Nº 100, de 13/9/2005, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, que faculta aos arrendatários transferirem o direito ao desconto previsto na observação C.8 da Tabela II, condicionada à revogação da alínea "c" dos considerandos e do item 1, ambos da referida Reslução; e

    2. Incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente