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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 2, DE 22 DE MARÇO DE 2006



APROVA O NOVO 'PDZ - PLANO DE DESENVOLVIMENTO E ZONEAMENTO DO PORTO DE SANTOS'

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso X da Lei n° 8.630, de 25/2/1993, e com base nas atribuições do seu Presidente, estabelecidas no artigo 2º, inciso X, do Regimento Interno, e:
    1. considerando a proposta de novo PDZ - Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos, apresentada pela CODESP a este Conselho por meio da carta DC-69, 15 de fevereiro de 2006;

    2. considerando que a proposta de PDZ, anteriormente mencionada, incorporou parcialmente as sugestões apresentadas, em reuniões anteriores, por este Conselho;

    3. considerando o posicionamento do Grupo de Trabalho 3 da Resolução CAP/1.206, sugerindo aprovação da versão final do PDZ apresentado pela CODESP;

    4. considerando a possibilidade de continuado acompanhamento quanto ao cumprimento deste novo PDZ, bem como quanto às eventuais necessárias revisões;

    5. considerando finalmente o deliberado pelo Colegiado na 253ª. Reunião (ordinária), realizada em 21 de março de 2006.

RESOLVE:

    A. aprovar o novo PDZ - Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos, apresentado pela CODESP, conforme carta DC-69, 15 de fevereiro de 2006, que integra esta Resolução na forma de anexo;

    B. estabelecer que este novo PDZ, aprovado por esta Resolução, receba a denominação de PDZ-2006 DO PORTO DE SANTOS;

    C. revogar o PDZPS aprovado pela Resolução CAP/31.97, de 22/9/1997;

    D. estabelecer que o GT-3 mantenha continuado acompanhamento quanto ao cumprimento do PDZ-2006, por esta aprovado, apresentando a este CAP informações quanto a eventuais descumprimentos de seus regramentos e sugerindo providências;

    E. estabelecer que o GT-3 anualmente, quando das avaliações do GT-1, sobre PDG do Porto de Santos, apresente relatório de avaliações sobre o cumprimento do PDZ-2006 com sugestões para eventuais alterações do mesmo;

    F. recomendar ainda que a CODESP, considere em seus futuros estudos e ações:

      a. projetos e procedimentos com vistas às exclusões dos cruzamentos, em mesmo nível, relativos aos sistemas rodoviários e ferroviários, nas áreas portuárias;

      b. consideração, na nova Estrutura Organizacional, quanto à implantação de área específica unificada e responsável pelas funções de Meio Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança, ligada diretamente à Presidência;

      c. implementar uma Superintendência de Trânsito dotando-a de todas condições para o perfeito planejamento, gestão e controle do tráfego na região portuária;

      d. apontar a conseqüente redução, nas projeções das quantidades movimentadas por via ferroviária, na hipótese de não implantação do Tramo Sul do Anel Ferroviário da Região Metropolitana de São Paulo,

    G. estabelecer que esta Resolução e o caderno anexo - PDZ-2006, sejam emitidos em 4 (quatro) vias, sendo o último documento assinado em todas suas páginas, pelo Diretor-Presidente da CODESP e pelo Presidente deste CAP-SANTOS, mantendo-se 2 (duas) vias arquivadas na sede deste Conselho;

    H. determinar que esta Resolução entre em vigor na presente data.


Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente