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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 3, DE 30 DE JUNHO DE 2006



HOMOLOGA RESOLUÇÃO DA CODESP

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VIII, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,
    considerando a resolução anexa à carta DP-ED/268, de 12/6/2006, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP; e

    considerando o deliberado pelo Colegiado na 257ª reunião (ordinária) realizada em 20/6/2006,
RESOLVE:

1. homologar a Resolução DP/79, de 12/6/2006, da CODESP, que prorroga em caráter experimental, no período de 1/7 a 31/12/2006, desconto de 50% nos valores do item 1 da Tabela I da Tarifa do Porto de Santos, nas movimentações de contêineres com carga, nos casos que especifica;

2. recomendar que a CODESP continue aperfeiçoando o estudo da aplicação desses descontos para eventual inclusão após 31/12/2006, prazo de vigência determinado na Resolução ora homologada;

3. adotar procedimento que permita ao operador portuário, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com boletim de descarga que a movimentação realizada faz jus ao desconto especificado no item 1 desta Resolução;

4. determinar que a CODESP inclua o Relatório mensal do registro e controle das movimentações de contêineres beneficiados pela Resolução em apreço no Monitoramento mensal da Tarifa do Porto de Santos, que vem sendo apresentado a este Conselho;

5. estabelecer que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, antes do vencimento, a CODESP apresente ao CAP pedido definitivo desse desconto; e

6. incumbir a Administração do Porto de adotar as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.



Celso Damião Gonçalves Quintanilha
Presidente