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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - Săo Paulo - Brasil | |
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INCLUI REGRAS DE ESTACIONAMENTO NO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE SANTOS O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30, parágrafo 1°, incisos I, IV, X e XI, da Lei 8.630/1993, e em conformidade com o deliberado na 272ª reunião (ordinária), realizada em 24/7/2007, considerando
Maria Elizabeth Domingues Cechin
REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE SANTOSITEM 2800 – UTILIZAÇÃO DO VIÁRIO E ESTACIONAMENTOS DEFINIÇÕESI – Definir, no Porto de Santos, em conformidade com desenho 1-VII–11756, folhas 1 a 11, as seguintes Zonas de Estacionamento Rotativo:
DAS ATRIBUIÇÕESIII - Compete às Empresas que utilizarão o Sistema de Estacionamento Rotativo: a) Dispor de procedimentos logísticos na recepção dos veículos, relativos à sua carga, deslocamento, carregamento e/ou descarga para ocupação das Faixas Dinâmicas e Zonas de Estacionamentos Rotativos; b) Dispor de vagas em Pátios Reguladores Credenciados, quando necessário, para que possam ser feitos eventuais procedimentos operacionais que nortearão o fluxo de caminhões entre a origem da carga, os Pátios Reguladores e as Zonas de Estacionamentos Rotativos do Porto; c) Dispor de sistema de informação ao motorista ou à empresa de origem da carga para que possa receber instruções e orientações quanto aos procedimentos relativos à utilização dos Pátios Reguladores Credenciados, das Zonas de Estacionamento Rotativo e ocupação da malha viária do Porto; d) O controle de acesso dos caminhões à malha viária Portuária apenas quando a Zona de Estacionamento Rotativo possuir vagas disponíveis, de acordo com a capacidade estipulada; e) Fazer uso somente das áreas que lhe foram disponibilizadas pela Autoridade Portuária para as Zonas de Estacionamentos Rotativos; f) Dispor de gerenciamento de suas Zonas de Estacionamento Rotativo, bem como a responsabilidade pelo provimento da infra-estrutura de seu funcionamento, garantindo a utilização de tais áreas exclusivamente por veículos engajados na sua operação; g) Impedir qualquer tipo de operação que possa interferir na livre circulação de veículos na malha viária do Porto; h) Proibir a permanência de veículos nas Zonas de Estacionamento Rotativo sem a presença do condutor; i) Proibir a permanência de veículos nas Zonas de Estacionamento Rotativo que não estiverem atrelados ao carro trator; j) Dispor de sistema informatizado capaz de gerar mensagens EDI para a comunicação com a CODESP, através da Supervia Eletrônica de Dados – SED, observando os padrões fixados no sistema ISPS-CODE; l) Para os operadores que utilizarem pátio regulador, emitir Credencial de acordo com ANEXO III, de uso exclusivo e obrigatório, que deverá estar exposto no vidro dianteiro do veículo, em lugar visível, que norteará a ocupação da malha viária do Porto e a utilização do sistema de Zonas de Estacionamento Rotativo, na qual deve constar o número de identificação da empresa conforme indicado no ANEXO I; m) A Empresa que dispor de procedimentos logísticos em Pátios Reguladores deverá emitir na saída do veículo à credencial, conforme item “l”; n) A obrigatoriedade de carimbo de autenticação (Empresa) com assinatura do responsável no campo determinado da credencial, ou comprovante do Pátio Regulador Credenciado (ticket); Parágrafo ÚnicoA cessão ou troca de vagas nas Zonas de Estacionamento Rotativo, entre os terminais portuários ou qualquer agente envolvido ou não no sistema portuário fica proibida, salvo se expedida autorização por parte da Autoridade Portuária. IV - Compete à Superintendência de Fiscalizações de Operações – DSF da Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP: a) Estabelecer o planejamento e coordenação das atividades de Gestão da Logística do Tráfego Portuário; b) Assessoramento técnico aos assuntos relacionados à logística do tráfego portuário; c) Estudo, projeto e análise das condições de fluidez e segurança, identificando os pólos geradores de tráfego, estabelecendo o número de vagas necessárias nas Zonas de Estacionamentos Rotativos, bem como, em caráter excepcional, autorizar a utilização de outras áreas do Porto, como Zonas de Estacionamentos Rotativos; d) Acompanhamento, elaboração e implantação de Projeto de Sinalização do Sistema Viário do Porto de Santos; e) Emissão e pareceres técnicos sobre problemas e gestões relacionadas à logística do tráfego portuário; f) Desenvolver estudo de legislação pertinente a escoltas (cargas indivisíveis que excedam os limites) com cobrança de custos operacionais e estabelecer áreas de Zonas de Estacionamentos Rotativos; g) Autorizar e fiscalizar realizações de operações, obras e eventos na via; h) Criar o Centro de Controle de Operações e de Logística – CECOL, para planejamento, coordenação e fiscalização das operações portuárias e da logística do sistema viário; i) Coordenar campanhas de educação e segurança no trânsito, bem como procedimentos logísticos na recepção dos veículos, relativo a seus deslocamentos na malha viária Portuária; j) Fiscalizar os Operadores Portuários nas realizações de suas operações portuárias quanto à ocupação somente de suas áreas disponibilizadas para zonas de Estacionamento Rotativo; V – Compete à Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços - DS, através da Superintendência de Infra-estrutura e Serviços – DSI da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP a execução de obras necessárias, visando adequar o sistema viário do Porto, bem como a implantação, manutenção e conservação da sinalização viária; VI – Compete à Diretoria de Administração e Finanças – DF, através da Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial – DFG da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, autoridade com circunscrição na via: a) Operação e fiscalização do sistema viário; b) Fiscalização de trânsito – “blitz”; c) Atividades de apoio operacional ao trânsito de volumes pesados; d) Sinalização de trânsito que dispense projetos; e) Manutenção de sinalização que dispense projetos; f) Base e central de controle operacional; g) Operações de postos avançados; h) Apoio a serviços de sinalização e outros; i) Desenvolvimento, participação e aplicação de Cursos de Formação aos Agentes de Trânsito; j) Acompanhar e sugerir campanhas de segurança, prevenção de acidentes e orientações de trafego no Porto de Santos; l) Criar o telefone do sistema 0800 de atendimento ao publico junto ao CECOL; m) Participar dos estudos relacionados à fluidez e segurança do trafego do Porto de Santos; n) Participar dos Projetos de Sinalização do Sistema Viário do Porto de Santos; o) Efetuar escolta de cargas especiais e de volumes pesados no Porto de Santos; e p) Proibir a entrada e circulação de caminhões na malha viária do Porto, que exceda o limite de vagas disponíveis nas Zonas de Estacionamento Rotativo. VII - Estabelecer que a sinalização de trânsito deverá ser colocada em posição e condições que a torne perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, de forma compatível com a segurança do trânsito; VIII - Estabelecer que na via Portuária sejam proibidos a colocação de luzes, publicidades, inscrições, vegetação e mobiliário que possam interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança no trânsito; IX - Estabelecer que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização, a fluidez viária e a segurança do trânsito, com ônus para o infrator; X - Proibir qualquer tipo de atividade sobre a via que possa interferir na circulação e venha prejudicar a fluidez de veículos; XI - Proibir qualquer tipo de manobra ferroviária sobre as passagens de nível e/ou estacionamentos, que possa vir a prejudicar a fluidez de veículos, exceto nos casos submetidos ao CECOL, e devidamente autorizados; XII - Impedir o estacionamento de veículos sobre as linhas férreas e vias de trânsito que possam prejudicar a fluidez rodo-ferroviária; XIII - Estabelecer que o CECOL e o Órgão de Trânsito, com circunscrição sobre a via, deverão fiscalizar em consonância com Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e determinar a imediata retirada de qualquer veículo, elemento ou carga que prejudique a livre circulação das composições ferroviárias com sanções e ônus ao infrator; XIV - Determinar à Diretoria de Infra-estrutura e Serviços - DS através da Superintendência de Fiscalização das Operações - DSF, viabilizar estudo para que as áreas da CODESP destinadas a estacionamentos, inclusive as atualmente utilizadas, assim como as demais áreas cedidas através de Termo de Permissão de Uso - TPU e até a presente data não utilizadas, sejam retomadas segundo os regramentos jurídicos, para cumprimento do item 4 da Resolução nº 5 de 18 de julho de 2001, do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, e destinadas para Zonas de Estacionamento Rotativo. DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES:XV - A fiscalização, em decorrência da aplicação e execução deste Regulamento, compete: a) À Diretoria de Administração e Finanças – DF, através da Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, autoridade com circunscrição sob a via nos aspectos de operação e fiscalização de trânsito. No uso de suas atribuições que em conjunto com a Policia Militar do Estado de São Paulo e Companhia de Engenharia de Trafego de Santos, atenda a exigências da legislação de disciplinar a ocupação das vias do Porto, bem com garantir a segurança dos usuários do sistema viário em conformidade com o Código de Transito Brasileiro – CTB; b) À Diretoria de Infra-estrutura e Serviços - DS, através de Superintendência de Fiscalizações das Operações - DSF, aplicar sanções administrativas aos Operadores Portuários em consonância com o Regulamento Geral de Práticas de Fiscalização; e XVI - A utilização das Zonas de Estacionamento Rotativo não acarretará à CODESP a obrigação ou responsabilidade de guardar e vigiar os veículos contra danos, avarias, estragos, incêndios, furtos ou roubos cometidos por terceiros ou decorrentes de quaisquer outras causas.
ANEXO III - CREDENCIAL FRENTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||