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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - Săo Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 6, DE 25 DE JULHO DE 2007



INCLUI REGRAS DE ESTACIONAMENTO NO
REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE SANTOS


O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso das competências que lhe conferem o artigo 30, parágrafo 1°, incisos I, IV, X e XI, da Lei 8.630/1993, e em conformidade com o deliberado na 272ª reunião (ordinária), realizada em 24/7/2007, considerando

1. a Resolução DP/108, de 16/8/2006, da CODESP, que institui o regramento para gestão do tráfego portuário, sinaliza e monitora a circulação de veículos, estabelece zonas de estacionamentos rotativos para os terminais assim como para descarga e/ou embarque direto, de rua, no cais público;
2 .a necessidade de ser regulamentado o item 2800 – Utilização do Viário e Estacionamentos, incluído no Regulamento de Exploração do Porto de Santos pela Resolução CAP/5, de 3/3/2000, em cominação com os itens 6200 - Definições e 6300 – Disposições Gerais, das Infrações e Penalidades,
3. o artigo 33 da Lei n° 8.630, de 25/2/1993, no qual compete à Administração do Porto fiscalizar as operações portuárias, zelando para que os serviços se realizem com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente;
4. os termos de Resolução CAP/5, de 3/3/2000, do Conselho de Autoridade Portuária – CAP, do Porto de Santos, que estabelece Normas do Sistema de Estacionamento, bem como a Lei n° 9.503, de 23/9/1997, que define o pólo atrativo de trânsito como sendo o responsável pela provisão de áreas de estacionamento; e
5. a autorização à Administradora do Porto constante do item 2 da Resolução CAP/5, de 18/7/2001, do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, do Porto de Santos, que define e disciplina as ZONAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO.


RESOLVE:

1) incluir no Capítulo II – Utilização das Infra-estruturas e Instalações Portuárias do Regulamento de Exploração do Porto de Santos, aprovado pelo CAP em 5/10/1994, o item 2.800, conforme texto anexo;
2) recomendar à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP que dê ampla divulgação das presentes Regras; e
3) Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente resolução entra em vigor a partir desta data, ocasião em que deverá estar concluída a implantação da sinalização de regulamentação e advertência, na área do Porto de Santos, assim como a implantação dos estacionamentos na malha viária da Cidade de Santos pela CET/SANTOS.

Maria Elizabeth Domingues Cechin
SUBSTITUTA DO PRESIDENTE



REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE SANTOS

ITEM 2800 – UTILIZAÇÃO DO VIÁRIO E ESTACIONAMENTOS


DEFINIÇÕES

I – Definir, no Porto de Santos, em conformidade com desenho 1-VII–11756, folhas 1 a 11, as seguintes Zonas de Estacionamento Rotativo:

  1. para os terminais portuários, de acordo com ANEXO I;

  2. para embarque e/ou descarga de mercadorias, direta da rua, no Cais Público, de acordo com ANEXO II;

DAS ATRIBUIÇÕES

III - Compete às Empresas que utilizarão o Sistema de Estacionamento Rotativo:

a) Dispor de procedimentos logísticos na recepção dos veículos, relativos à sua carga, deslocamento, carregamento e/ou descarga para ocupação das Faixas Dinâmicas e Zonas de Estacionamentos Rotativos;

b) Dispor de vagas em Pátios Reguladores Credenciados, quando necessário, para que possam ser feitos eventuais procedimentos operacionais que nortearão o fluxo de caminhões entre a origem da carga, os Pátios Reguladores e as Zonas de Estacionamentos Rotativos do Porto;

c) Dispor de sistema de informação ao motorista ou à empresa de origem da carga para que possa receber instruções e orientações quanto aos procedimentos relativos à utilização dos Pátios Reguladores Credenciados, das Zonas de Estacionamento Rotativo e ocupação da malha viária do Porto;

d) O controle de acesso dos caminhões à malha viária Portuária apenas quando a Zona de Estacionamento Rotativo possuir vagas disponíveis, de acordo com a capacidade estipulada;

e) Fazer uso somente das áreas que lhe foram disponibilizadas pela Autoridade Portuária para as Zonas de Estacionamentos Rotativos;

f) Dispor de gerenciamento de suas Zonas de Estacionamento Rotativo, bem como a responsabilidade pelo provimento da infra-estrutura de seu funcionamento, garantindo a utilização de tais áreas exclusivamente por veículos engajados na sua operação;

g) Impedir qualquer tipo de operação que possa interferir na livre circulação de veículos na malha viária do Porto;

h) Proibir a permanência de veículos nas Zonas de Estacionamento Rotativo sem a presença do condutor;

i) Proibir a permanência de veículos nas Zonas de Estacionamento Rotativo que não estiverem atrelados ao carro trator;

j) Dispor de sistema informatizado capaz de gerar mensagens EDI para a comunicação com a CODESP, através da Supervia Eletrônica de Dados – SED, observando os padrões fixados no sistema ISPS-CODE;

l) Para os operadores que utilizarem pátio regulador, emitir Credencial de acordo com ANEXO III, de uso exclusivo e obrigatório, que deverá estar exposto no vidro dianteiro do veículo, em lugar visível, que norteará a ocupação da malha viária do Porto e a utilização do sistema de Zonas de Estacionamento Rotativo, na qual deve constar o número de identificação da empresa conforme indicado no ANEXO I;

m) A Empresa que dispor de procedimentos logísticos em Pátios Reguladores deverá emitir na saída do veículo à credencial, conforme item “l”;

n) A obrigatoriedade de carimbo de autenticação (Empresa) com assinatura do responsável no campo determinado da credencial, ou comprovante do Pátio Regulador Credenciado (ticket);

Parágrafo Único

A cessão ou troca de vagas nas Zonas de Estacionamento Rotativo, entre os terminais portuários ou qualquer agente envolvido ou não no sistema portuário fica proibida, salvo se expedida autorização por parte da Autoridade Portuária.

IV - Compete à Superintendência de Fiscalizações de Operações – DSF da Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços da Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP:

a) Estabelecer o planejamento e coordenação das atividades de Gestão da Logística do Tráfego Portuário;

b) Assessoramento técnico aos assuntos relacionados à logística do tráfego portuário;

c) Estudo, projeto e análise das condições de fluidez e segurança, identificando os pólos geradores de tráfego, estabelecendo o número de vagas necessárias nas Zonas de Estacionamentos Rotativos, bem como, em caráter excepcional, autorizar a utilização de outras áreas do Porto, como Zonas de Estacionamentos Rotativos;

d) Acompanhamento, elaboração e implantação de Projeto de Sinalização do Sistema Viário do Porto de Santos;

e) Emissão e pareceres técnicos sobre problemas e gestões relacionadas à logística do tráfego portuário;

f) Desenvolver estudo de legislação pertinente a escoltas (cargas indivisíveis que excedam os limites) com cobrança de custos operacionais e estabelecer áreas de Zonas de Estacionamentos Rotativos;

g) Autorizar e fiscalizar realizações de operações, obras e eventos na via;

h) Criar o Centro de Controle de Operações e de Logística – CECOL, para planejamento, coordenação e fiscalização das operações portuárias e da logística do sistema viário;

i) Coordenar campanhas de educação e segurança no trânsito, bem como procedimentos logísticos na recepção dos veículos, relativo a seus deslocamentos na malha viária Portuária;

j) Fiscalizar os Operadores Portuários nas realizações de suas operações portuárias quanto à ocupação somente de suas áreas disponibilizadas para zonas de Estacionamento Rotativo;

V – Compete à Diretoria de Infra-Estrutura e Serviços - DS, através da Superintendência de Infra-estrutura e Serviços – DSI da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP a execução de obras necessárias, visando adequar o sistema viário do Porto, bem como a implantação, manutenção e conservação da sinalização viária;

VI – Compete à Diretoria de Administração e Finanças – DF, através da Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial – DFG da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, autoridade com circunscrição na via:

a) Operação e fiscalização do sistema viário;

b) Fiscalização de trânsito – “blitz”;

c) Atividades de apoio operacional ao trânsito de volumes pesados;

d) Sinalização de trânsito que dispense projetos;

e) Manutenção de sinalização que dispense projetos;

f) Base e central de controle operacional;

g) Operações de postos avançados;

h) Apoio a serviços de sinalização e outros;

i) Desenvolvimento, participação e aplicação de Cursos de Formação aos Agentes de Trânsito;

j) Acompanhar e sugerir campanhas de segurança, prevenção de acidentes e orientações de trafego no Porto de Santos;

l) Criar o telefone do sistema 0800 de atendimento ao publico junto ao CECOL;

m) Participar dos estudos relacionados à fluidez e segurança do trafego do Porto de Santos;

n) Participar dos Projetos de Sinalização do Sistema Viário do Porto de Santos;

o) Efetuar escolta de cargas especiais e de volumes pesados no Porto de Santos; e

p) Proibir a entrada e circulação de caminhões na malha viária do Porto, que exceda o limite de vagas disponíveis nas Zonas de Estacionamento Rotativo.

VII - Estabelecer que a sinalização de trânsito deverá ser colocada em posição e condições que a torne perfeitamente visível e legível durante o dia e à noite, de forma compatível com a segurança do trânsito;

VIII - Estabelecer que na via Portuária sejam proibidos a colocação de luzes, publicidades, inscrições, vegetação e mobiliário que possam interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança no trânsito;

IX - Estabelecer que o órgão de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização, a fluidez viária e a segurança do trânsito, com ônus para o infrator;

X - Proibir qualquer tipo de atividade sobre a via que possa interferir na circulação e venha prejudicar a fluidez de veículos;

XI - Proibir qualquer tipo de manobra ferroviária sobre as passagens de nível e/ou estacionamentos, que possa vir a prejudicar a fluidez de veículos, exceto nos casos submetidos ao CECOL, e devidamente autorizados;

XII - Impedir o estacionamento de veículos sobre as linhas férreas e vias de trânsito que possam prejudicar a fluidez rodo-ferroviária;

XIII - Estabelecer que o CECOL e o Órgão de Trânsito, com circunscrição sobre a via, deverão fiscalizar em consonância com Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e determinar a imediata retirada de qualquer veículo, elemento ou carga que prejudique a livre circulação das composições ferroviárias com sanções e ônus ao infrator;

XIV - Determinar à Diretoria de Infra-estrutura e Serviços - DS através da Superintendência de Fiscalização das Operações - DSF, viabilizar estudo para que as áreas da CODESP destinadas a estacionamentos, inclusive as atualmente utilizadas, assim como as demais áreas cedidas através de Termo de Permissão de Uso - TPU e até a presente data não utilizadas, sejam retomadas segundo os regramentos jurídicos, para cumprimento do item 4 da Resolução nº 5 de 18 de julho de 2001, do Conselho de Autoridade Portuária - CAP, e destinadas para Zonas de Estacionamento Rotativo.

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES:

XV - A fiscalização, em decorrência da aplicação e execução deste Regulamento, compete:

a) À Diretoria de Administração e Finanças – DF, através da Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, autoridade com circunscrição sob a via nos aspectos de operação e fiscalização de trânsito. No uso de suas atribuições que em conjunto com a Policia Militar do Estado de São Paulo e Companhia de Engenharia de Trafego de Santos, atenda a exigências da legislação de disciplinar a ocupação das vias do Porto, bem com garantir a segurança dos usuários do sistema viário em conformidade com o Código de Transito Brasileiro – CTB;

b) À Diretoria de Infra-estrutura e Serviços - DS, através de Superintendência de Fiscalizações das Operações - DSF, aplicar sanções administrativas aos Operadores Portuários em consonância com o Regulamento Geral de Práticas de Fiscalização; e

XVI - A utilização das Zonas de Estacionamento Rotativo não acarretará à CODESP a obrigação ou responsabilidade de guardar e vigiar os veículos contra danos, avarias, estragos, incêndios, furtos ou roubos cometidos por terceiros ou decorrentes de quaisquer outras causas.

Anexo II


ZONAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA DESCARGA E/OU EMBARQUE DIRETO, DE RUA NO CAIS PÚBLICO OU PARA VEÍCULOS AUTORIZADOS PELA CODESP.



Local

Faixa Dinâmica


Mercadorias a serem movimentadas

Nº de vagas

Local

Alemoa

86

Av.Augusto Barata – Plantas




1,2,3



Descarga e/ou embarque de contêineres e /ou carga geral no Cais do Saboó ou veículos autorizados pela CODESP.


6

Av. Augusto Barata –




Planta 1


Embarque de cargas especiais ou veículos autorizados pela CODESP.


Saboó

1

Entrada Cais do Saboó – provisório até funcionamento do GATE 4 – Planta 2

Embarque e/ou descarga de cargas especiais ou veículos autorizados pela CODESP.

52


Em frente Terminal CUTRALE-Plantas 1 e 2


Descarga e/ou embarque de contêineres e/ou carga geral no Cais do Saboó ou veículos autorizados pela CODESP.


2

Av. Antonio Alves Freire – Sentido Ponta da Praia – Junto Divisa Terminal TECONDI – Planta 2


Embarque e/ou descarga de cargas especiais – Veículos com até 124 metros ou veículos autorizados pela CODESP.

Paquetá

18

Av. Xavier da Silveira – Sentido Ponta da Praia Centro – Trecho compreendido entre Arm.10 e Arm. 11 – Planta 5


Descarga de açúcar e embarque de trigo, fertilizantes, contêineres no Cais dos armazéns 10 e 12A ou veículos autorizados pela CODESP.


12


Av. Cândido Graffeé – Arm.II A atual pátio Sindican – Planta 5


Descarga de açúcar e embarque de trigo, fertilizantes, contêineres no Cais dos Armazéns 13/14 ou veículos autorizados pela CODESP.

Outeirinhos



Em fase de

implantação



Praça Nossa Senhora de Fátima (Santa) – atual Pátio de Sucata e ponto de escala do OGMO


Descarga de sal e embarque de trigo, fertilizantes, contêineres no Cais dos armazéns 22 a 27 ou veículos autorizados pela CODESP.


ZONAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PARA DESCARGA E /OU EMBARQUE DIRETO, DE RUA NO CAIS PÚBLICO.



Local

Faixa Dinâmica


Mercadorias a serem movimentadas

Nº de vagas

Local

Macuco

Em fase de implantação


Av.Ismael Coelho de Souza Antigo Pátio de Manobra Ferroviária do Macuco – Planta 8



Descarga de açúcar e carga geral e embarque de contêineres e carga geral no Cais dos Armazéns 29 a 33 ou veículos autorizados pela CODESP.


Ponta da Praia

8


Av. Mário Covas – sentido Ponta da Praia – Centro – Faixa dinâmica em frente Arm. 29 – Planta 8


Descarga de açúcar e carga geral e embarque de contêineres e carga geral no Cais dos Armazéns 29 a 33 ou veículos autorizados pela CODESP.


 

ANEXO III - CREDENCIAL FRENTE
ANEXO III - CREDENCIAL VERSO
ANEXOS I E II - REGRAMENTO