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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - Săo Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2008



MANIFESTA POSICIONAMENTO SOBRE COBRANÇA DE ARMAZENAGEM EXCEDENTE DE CONTÊINERES NÃO EMBARCADOS

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos IV, VI e XVI, parágrafo 1°, artigo 30 da Lei n° 8.630/1993,

considerando que na reunião de 15/1/2008, realizada com representantes dos Terminais de Contêineres, Armadores, Associação Comercial de Santos e Exportadores, inclusive de Café, o Grupo de Trabalho nº 1 da Resolução CAP/1.2006 não conseguiu estabelecer forma de conciliação na cobrança praticada pelos Terminais, de armazenagem excedente de contêineres não embarcados; e

considerando o deliberado pelo Colegiado na sua 279ª reunião (ordinária) realizada em 22/1/2008,

 

R E S O L V E:

 

Manifestar entendimento de que a cobrança de qualquer valor, a título de armazenagem excedente ou outros serviços conseqüentes e aplicados a contêineres não embarcados em navios previamente programados, seja efetuada pelos Operadores Portuários diretamente para a Empresa que realmente deu causa ao evento do não embarque.

 

Celso Damião Gonçalves Quintanilha
PRESIDENTE