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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 7.97, DE 12 DE MARÇO DE 1997



SUBSTITUI MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO E PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/20.96

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe confere os artigos 30, parágrafo 1º, incisos X e XI, da Lei nº 8630/93, e 2º, incisos X e XI, do Regimento Interno, acolhendo os esclarecimentos prestados pelo Coordenador do Grupo de Trabalho constituído pela Resolução CAP/12.96, na 109ª reunião (ordinária), realizada ontem,
RESOLVE:
1) prorrogar a data de apresentação do resultado da análise do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos, provisório, da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o dia 11 de maio de 1997;
2) exonerar os ex-Conselheiros José Rodrigues e Carlos Alberto Sartori do aludido Grupo de Trabalho; e
3) designar para substituí-los, respectivamente, os Conselheiros Virgílio Gonçalves Pina Filho e Rubens Fortes Antônio, dos Blocos do Poder Público e da Classe dos Trabalhadores Portuários.

Gilberto Roque Carneiro
PRESIDENTE