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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/5.97, DE 22-1-97
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 110ª reunião, realizada ontem, RESOLVE: 1) prorrogar até 31-5-97, a inclus_o na Tabela III da Tarifa do Porto de Santos, em caráter experimental, da cobrança da armazenagem de bagagem desacompanhada (CDB), por período de 10 dias ou fração, no valor de R$ 2,00/t, fixado o valor mínimo de R$ 30,00, por documento; e 2) estabelecer que seja apresentado ao CAP, pela CODESP, o resultado mensal dessa cobrança. Gilberto Roque Carneiro PRESIDENTE |