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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO Nº 21.97 - DE 28 DE MAIO DE 1997



PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/15.97, DE 26-3-97

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei 8630, de 25-2-93, considerando a proposta da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, apresentada na 115ª reunião, realizada ontem,
RESOLVE:
prorrogar até 31-8-97, em caráter experimental, a alteração do critério de cobrança do valor do item 2.2. da Tabela III da Tarifa do Porto de Santos, como segue:

2.2. mercadoria não conteinerizada, nacional ou nacionalizada, depositada em armazém ou pátio, por tonelada e por período de 10 dias ou fração:
a) pelo 1º período R$ 2,00 b) pelo 2º período R$ 4,00 c) pelo 3º período R$ 6,00 d) pelo 4º período R$ 8,00 e) pelo 5º período R$ 10,00 f) pelo 6º período R$ 12,00 g) pelo 7º período e subseqüentes R$ 14,00

Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE