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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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SUBSTITUI MEMBRO DO GRUPO DE TRABALHO E PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO CAP/30.97. O PRESIDENTE do CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe confere o artigo 8º, inciso IX, do Regimento Interno, considerando a Portaria nº 523, de 4-11-97, do Exmo. Sr. Ministro dos Transportes, e o deliberado pelo Colegiado na 127ª reunião (extraordinária), realizada ontem,
RESOLVE: 2. Designar o Conselheiro Manoel Andrade Silva Reis para exercer a Coordenação do aludido Grupo de Trabalho; e
3. Prorrogar, até 13-1-98, a data de apresentação da minuta em questão.
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