Clique no
logotipo
para voltar
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 16.98, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1998



NÃO HOMOLOGA PROPOSTA TARIFÁRIA

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso VIII da Lei n° 8.630/93, com base na sugestão constante do item 8 da ata do Grupo de Trabalho da Tarifa do Porto de Santos, na 146ª reunião (ordinária), realizada em 10-11-98,

RESOLVE:
1. não homologar a proposta apresentada pela Diretoria-Executiva da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, através da decisão DIREXE 122.98, em razão de alterar a Estrutura Tarifária do Porto de Santos; e

2. incumbir a Administração do Porto de Santos de adotar as providências necessárias para apresentar a este Conselho uma proposta de ajuste contábil. Vale ressaltar que este Conselho não aceitará aumento de Tarifa como forma de obtenção de receita, onerando o custo do Porto de Santos, sem o prévio saneamento dos gastos da Administração.


Francisco Luiz Gallo
PRESIDENTE