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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil | |
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APRECIAÇÃO SOBRE PEDIDOS DE ABERTURA DE LICITAÇÃO.
O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso XVI, da Lei n° 8630, de 25-2-93, e artigo 2°, inciso XXIII do Regimento Interno, apreciando, na 149ª reunião (ordinária), realizada em 2-2-99, a carta PRES-ED/11.99, de 8/1/99, na qual a CODESP solicita manifestação sobre pedidos de abertura de licitação dos TEFER I e II, TGRAN e TECON II:
Terenilton Souza Santosa) considerando o que consta da Resolução CAP/7.98, de 20-8-98, e b) considerando o caput do artigo 5º da Lei 8.630/93,
RESOLVE:
PRESIDENTE |