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CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA
Porto de Santos - Santos - São Paulo - Brasil

RESOLUÇÃO N° 08.99, DE 4 DE AGOSTO DE 1999



PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2000 .

O CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - CAP, do Porto de Santos, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 30, parágrafo 1°, inciso IX, da Lei n° 8630, de 25-2-93, combinado com a Portaria 265, de 10-7-97, do Ministro dos Transportes, acolhendo a proposta apresentada pela Administração do Porto, através da carta DP-ED/533.99, na 157ª reunião (ordinária), realizada ontem,

RESOLVE:
1. manifestar que nada tem a opor ao PLANO ANUAL DE DRAGAGEM DO PORTO DE SANTOS, PARA 2000, que com esta baixa na forma de anexo; e

2. determinar à Administração do Porto que:

    a) envie ao CAP, mensalmente, demonstrativo dos volumes (m³) dragados nos trechos do Porto de Santos, em 1999, com os respectivos valores, obedecido o mesmo formato do Plano aprovado pela Resolução CAP/38.97, de 22-12-97; e
    b) adote as providências necessárias para cumprimento desta Resolução.

Terenilton Souza Santos
PRESIDENTE

Anexo: Plano.