As empresas que atuam no Porto de Santos devem possuir o licenciamento ambiental pertinente às suas atividades, sempre que aplicável. 

De acordo com o porte do empreendimento, o licenciamento poderá ser realizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ou pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Atualmente, essa diferenciação é regida pelo Decreto nº 8.437/15. 

Além do licenciamento ambiental, a APS exige de todas as empresas a certificação nas normas NBR ISO 9.001, NBR ISO 14.001 e OHSAS 18.001 / ISO 45.001.

Clicando aqui é possível consultar a listagem de licenças e certificações destas empresas. 

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