Qual a diferença entre a SPA e o Porto de Santos?

  • A Autoridade Portuária de Santos S.A. (Santos Port Authority, SPA) é uma empresa pública, de capital fechado, vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), responsável por exercer as funções de autoridade portuária no âmbito do Porto Organizado de Santos (delimitado pela poligonal definida pela Portaria 77/2020 publicada em 30 de junho de 2020).
    No exercício dessa função, a SPA é responsável pela gestão e fiscalização das instalações portuárias e das infraestruturas públicas localizadas dentro da poligonal. É também responsável pela gestão e fiscalização, em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e com o Minfra, dos instrumentos celebrados para exploração de áreas inseridas na poligonal do Porto de Santos por meio de arrendamentos, servidões de passagens e cessões de uso onerosas e não onerosas.  A SPA não opera terminais, movimenta cargas ou comercializa qualquer tipo de mercadoria.
    O Complexo Portuário do Porto de Santos, por sua vez, é formado pelas instalações portuárias e infraestruturas inseridas dentro da poligonal e por Terminais de Uso Privado (TUPs) e infraestruturas localizadas em áreas adjacentes, fora do Porto Organizado.

A fiscalização das cargas é atribuição da SPA?

  • Não. Desembaraço de mercadorias é atividade restrita da Alfândega de Santos, que é a Autoridade Aduaneira, ligada à Receita Federal, do Ministério da Economia. Para informações sobre uma carga específica e desembaraço aduaneiro, recomendamos contato direto com a Alfândega de Santos.

Quantos funcionários trabalham na SPA e no Porto de Santos?

  • No fim de 2020 a SPA contava com 1.027 funcionários ante 1.294 no término de 2019. Já o Porto de Santos conta atualmente com aproximadamente 16 mil empregos diretos, entre trabalhadores vinculados e avulsos.

Quais são os planos do Governo Federal em relação à desestatização do Porto de Santos?

  • A SPA foi qualificada pelo Governo Federal para que os estudos do seu processo de desestatização sejam incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 9.972 de 14.08.2019 e da Resolução nº 69 de 21.08.2019. A desestatização do Porto de Santos tem por objetivo modernizar a gestão portuária, atrair e viabilizar com agilidade os investimentos fundamentais para o aumento da eficiência e da produtividade no maior complexo portuário da América Latina, ativo estratégico para a cadeia logística nacional e fundamental para a ampliação da competitividade brasileira no fluxo de comércio internacional.
    Durante o 2T20 o Minfra anunciou a assinatura de contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para que a entidade de fomento realize os estudos para a desestatização da SPA. No início de setembro de 2020 foi definida a contratação do consórcio técnico que será responsável por apoiar o BNDES na realização da desestatização. O objetivo é que o Minfra, o BNDES e o consórcio estudem em conjunto com o time gestor da SPA o melhor modelo para garantir que o setor privado participe dessa gestão, de forma a assegurar a maior geração possível de valor para a modernização da gestão e ampliação da capacidade logística. A previsão é de que a desestatização ocorra em 2022.

A atual administração da SPA conseguiu reverter os prejuízos verificados em anos anteriores e vem obtendo resultados positivos, com crescimento de receitas e racionalização de gastos, gerando lucros crescentes. Diante desse cenário, por que desestatizar?

  • De fato, a atual administração da SPA tem se pautado por uma gestão técnica com foco na resolução de passivos, aumento de eficiência e austeridade na alocação de recursos. Ainda assim, em um horizonte de longo prazo, é fundamental assegurar:
    1. A perenidade na gestão profissional, técnica e focada em resultados. Os mecanismos de governança alinhados às melhores práticas de mercado aos quais a empresa com acionistas privados está exposta aumentam as chances de uma gestão em contínuo aperfeiçoamento e pautada pelo aumento de eficiência, sem possibilidade de interferências políticas;
    2. A realização de vultosos investimentos tão necessários para o aumento da produtividade na área do Porto Organizado. Ao mesmo tempo que a iniciativa privada tem condições de realizar investimentos com eficiência e maior velocidade de contratação, evita-se onerar os cofres públicos;
    3. Operação com a agilidade e velocidade que o setor privado possui em contraponto com as amarras burocráticas naturais da administração pública.

Data de atualização: 16/06/2021

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