RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA N.º 73.2003, DE 10 DE ABRIL DE 2003
PROÍBE A PESCA E A PRÁTICA DE ATIVIDADES DESPORTIVAS AQUÁTICAS NAS ÁREAS SUSCETÍVEIS A RISCOS DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS
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O DIRETOR - PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Artigo 18 do Estatuto e,
- considerando a Lei n.º 8630/93, de 25.02.93;
- considerando as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) aprovadas pela Portaria DPC n.º 009, de 11.02.2000, em especial a NORMAM-03;
- considerando os aspectos relativos à segurança da navegação, salvaguarda da vida humana e prevenção da poluição ambiental;
- considerando os registros de atividades estranhas que expõem em riscos instalações e vidas humanas e visando a proteção da integridade física de trabalhadores, pescadores, desportistas e assemelhados,
RESOLVE:
1- Proibir a pesca artesanal e/ou submarina, com ou sem o uso de embarcações miúdas, propulsionadas a motor ou não, e as práticas de atividades desportivas aquáticas, tais como mergulho, natação e correlatas, com ou sem o uso de embarcações ou equipamentos de esporte, recreio ou lazer nas áreas suscetíveis a riscos do Porto Organizado de Santos, sem a devida licença e autorização;
2- Que o mais severo rigor à obediência desta determinação seja exercido nas imediações dessas áreas de riscos classificadas, tais como Alamoa, Ilha Barnabé e torre de transmissão, denominada Torre Grande, bem como terminal da Dow Química, cujas práticas, em hipótese nenhuma, poderão distar menos de 150 m (cento e cinqüenta metros) em torno dessas instalações;
3- Que as Superintendências de Atracação e Serviço - DSA e de Infra-Estrutura - DSI, da Diretoria de Infra-Estrutura e Serviço - DS, devem providenciar as sinalizações que se fizerem necessárias, com prioridade para as áreas classificadas;
4- Determinar, ainda, à Superintendência da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF; à Superintendência de Fiscalização de Operações - DSF, da DS e à Superintendência de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC, a manutenção de sistemáticas de fiscalização, coerção, identificação e comunicação de responsáveis, bem como as suas autuações, se for o caso.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
José Carlos Mello Rego
Diretor-Presidente
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