O DIRETOR-PRESIDENTE da COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso 1 do Artigo 18 do Estatuto e,
considerando os registros de serviços executados sem a devida sinalização e sem o devido isolamento de segurança em áreas do Porto Organizado de Santos;
considerando as Norma Regulamentadoras do MTE, em especial as de n.º 4, 10, 23 e 26;
considerando a necessidade de fiscalização para assegurar atividades seguras, dentro do padrões técnicos de qualidade, o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e à segurança ocupacional,
RESOLVE:
1. Determinar que em todas as intervenções em instalações, com execução de serviços elétricos, de solda, - elétrica ou a quente, - ou outros, que possam acarretar riscos à segurança dos trabalhadores, ao patrimônio ou a terceiros, estas devem estar sinalizadas, com o devido isolamento de segurança e devem ser adotadas medidas de prevenção para controlar o risco elétrico, de faíscas, fogo ou explosão, ou quaisquer outros riscos adicionais, inclusive após o término dos serviços;
2. Determinar às Superintendências de Qualidade, Meio Ambiente e Normalização - DCQ, da Diretoria Comercial e de Desenvolvimento - DC; de Infra-estrutura - - DSI e de Fiscalização de Operações - DSF, ambas da Diretoria de Infra- - estrutura e Serviços - DS; da Guarda Portuária e Vigilância Patrimonial - DFG, da Diretoria de Administração e Finanças - DF, as incumbências de manter sistemáticas de inspeção, fiscalização, coerção, identificação de responsáveis, bem como suas autuações, se for o caso.
Ficam revogadas as disposições em contrário e a presente Resolução entra em vigor à partir desta data.
Fernando Lima Barbosa Vianna
Diretor-Presidente
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