+ O Que é?
A Comissão de Ética da Santos Port Authority (SPA) é integrante do Sistema de Gestão da Ética Pública (criado para integrar órgãos públicos, promover a compatibilização de normas e procedimentos, bem como articular ações de incentivo à propagação e incremento da ética no serviço público).
Responsável pela gestão da ética no âmbito da SPA, a Comissão foi instituída com a finalidade de:
Aliando os princípios norteadores da Administração Pública aos instrumentos normativos vigentes, a Comissão de Ética atuará sempre que sua intervenção se fizer necessária, de ofício ou mediante solicitação, com vistas a informar, orientar, instruir, fiscalizar, punir e garantir o fiel cumprimento da ética em toda a Companhia.
Quem pode demandar a Comissão de Ética?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá demandar a atuação da CEP (Comissão de Ética Pública) ou da Comissão de Ética local, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal (Decreto n° 6029/2007, art. 11, caput).
Quem pode ser denunciado?
Nos termos do caput do artigo art. 11 do Decreto n° 6029/2007, qualquer agente público, órgão ou setor específico de ente estatal poderá ser submetido à apuração de infração ética. “Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta” (Decreto n° 6029/2007, art.11, parágrafo único).
+ Agenda de Reuniões
Clique para consultar a agenda
OBS: o calendário poderá ser alterado sem aviso prévio pela Comissão.
+ Código de ética da SPA
+ Contato
Você pode escolher uma das seguintes opções para fazer sua denúncia à Comissão:
Resolução 10, Artigo. 21.
A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:
Observações:
+ Diversos
Comissão de Ética da SPA – Atribuições e ProcedimentosClique aqui para abrir a apresentação.
http://www.pesquisacodigodeetica.org.br/2014/index.php
http://conteudos.cpdec.com.br/pesquisa-etica-nas-organizacoes
+ Equivalentes / DAS
De acordo com a Orientação Normativa n.º 11, de 09 de setembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a área de Recursos Humanos da SPA fez o seguinte comparativo, através do expediente 6578/16-19.
CARGOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL | CARGOS DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS E DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES DOS ESTADOS, DOS MUNICIPIOS E DO DISTRITO FEDERAL |
---|---|
Secretário-Executivo | Diretor Presidente |
DAS 6 | Diretor |
DAS 5 | Superintendente |
DAS 4 | Gerente |
DAS – Direção e Assessoramento Superior
+ Funcionamento
+ Legislação
+ Membros
Roberto Liyudi Watanabe — Titular e Presidente da Comissão
Luiz Carlos Vendrame Junior — Titular
Marcela Cristina Mendes Ribeiro — Titular
Angela Batista de Lima Guedes – Suplente
Ariane Vieira Miranda Oliveira – Suplente
Marjorie Okamura – Apoio Técnico
Clarice Tieko Okada – Secretário Executivo
Ricardo dos Santos Moreira — Apoio Administrativo
Alessandro Avelino Silva de Andrade – Apoio Administrativo
Para maiores informações, consultar:
Resolução DP Nº 147.2014, de 19 de Novembro de 2014: Designa Comissão de Ética.
Resolução DP Nº 3.2015, de 03 de Fevereiro de 2015: Designa Secretário-Executivo da Comissão de Ética.
Resolução DIPRE Nº 132.2018, de 14 de Setembro de 2018: Designa Membro da Comissão de Ética.
+ Modelos de Documentos
Clique no documento abaixo para fazer o download do modelo:
Após preencher o documento, favor enviar em anexo para o e-mail etica@brssz.com.
+ Normas Internas
+ Ementas
Ementa: tipo de registro que destaca os pontos essenciais sobre determinado assunto de forma resumida. Cumpre-se o que está disposto no artigo 17 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP:
“Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.
Parágrafo único. A decisão final contendo nome e identificação do agente público deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades
da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. ” O grifo é nosso.