A concessão de áreas afetas à operação no Porto Organizado de Santos é prerrogativa do Ministério da Infraestrutura (Minfra). Por tratar-se de bem pertencente à União, para ter direito à sua exploração, o interessado em instalar um terminal no Porto de Santos deve participar de processo licitatório.

As licitações para arrendamento das áreas operacionais são conduzidos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), órgão vinculado ao Minfra. As decisões da agência reguladora levam em conta as análises realizadas pela administração portuária, pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), subordinada ao Minfra, e por outros entes e órgãos envolvidos no processo. A definição do tipo de carga, as estimativas de movimentação e o plano de investimentos previstos nos contratos de arrendamento seguem as orientações constantes dos instrumentos de planejamento logístico (Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos e Plano Mestre), além das diretrizes de programas do Governo Federal.

No caso de áreas não afetas às operações portuárias (destinadas a atividades que não a armazenagem e movimentação de passageiros ou mercadorias), o processo é conduzido pela administração portuária, com o apoio de outros órgãos governamentais. Pode ser realizado por meio de três instrumentos: autorização de uso, cessão de uso onerosa e cessão de uso não onerosa. Com exceção da cessão não onerosa de área (que se destina a entes da Administração Pública e seus órgãos para exercício de suas competências vinculadas às atividades portuárias) e de casos de autorização por 30 dias, as demais formas de outorga devem ser precedidas de licitação, salvo nos casos em que se tratar de dispensa e de inexigibilidade, nos termos do arcabouço legal.

Leis e Normas

Confira as leis e normas relativas à exploração de áreas portuárias:

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