O Que é?

COMISSÃO DE ÉTICA – APRESENTAÇÃO

A Comissão de Ética da Santos Port Authority (SPA) é integrante do Sistema de Gestão da Ética Pública (criado para integrar órgãos públicos, promover a compatibilização de normas e procedimentos, bem como articular ações de incentivo à propagação e incremento da ética no serviço público).

Responsável pela gestão da ética no âmbito da SPA, a Comissão foi instituída com a finalidade de:

  • Orientar e aconselhar a respeito da ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, conhecer e apurar concretamente imputações passíveis de censura, bem como aplicar as penalidades pertinentes a sua alçada; e, havendo necessidade, encaminhar o procedimento à autoridade competente, para tomada de providências outras que o caso comporte.
  • fiscalizar, avaliar e prevenir situações de conflitos de interesses.

Aliando os princípios norteadores da Administração Pública aos instrumentos normativos vigentes, a Comissão de Ética atuará sempre que sua intervenção se fizer necessária, de ofício ou mediante solicitação, com vistas a informar, orientar, instruir, fiscalizar, punir e garantir o fiel cumprimento da ética em toda a Companhia.

Quem pode demandar a Comissão de Ética?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá demandar a atuação da CEP (Comissão de Ética Pública) ou da Comissão de Ética local, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal (Decreto n° 6029/2007, art. 11, caput).

Quem pode ser denunciado?

Nos termos do caput do artigo art. 11 do Decreto n° 6029/2007, qualquer agente público, órgão ou setor específico de ente estatal poderá ser submetido à apuração de infração ética. “Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta” (Decreto n° 6029/2007, art.11, parágrafo único).

Agenda de Reuniões

  • Data da reunião: quinzenalmente, nas quartas-feiras
  • Horário: das 08:30h às 10:00 h.
  • Local: prédio em frente ao Centro de Treinamento da SPA – Edifício FAP 1, 1º andar, Sala da Comissão de Ética ou via plataforma Teams.

Clique para consultar a agenda

OBS: o calendário poderá ser alterado sem aviso prévio pela Comissão.

Código de ética da SPA

Contato

Você pode escolher uma das seguintes opções para fazer sua denúncia à Comissão:

  1. Denúncia por meio do canal de comunicação da ouvidoria, com todas as proteções garantidas pelo Decreto nº 10.153/2019.
  2. Solicitando uma conversa reservada à Comissão de Ética:
    Guilherme, ramal 4411, suplente
    Marcela, ramal 2538, titular
    Angela, ramal 2555, titular
    Marjorie, ramal 2367, apoio técnico
    Ricardo, ramal 2002, apoio administrativo
    Alessandro, ramal 2193, apoio administrativo
  3. Através do e-mail: etica@brssz.com

Resolução 10, Artigo. 21.

A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:

  1. Descrição da conduta;
  2. Indicação da autoria, caso seja possível; e
  3. Apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. Parágrafo único. Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.

Observações:

  • Após a denúncia, o denunciante não integrará o processo como parte ativa, consolidando-se a relação processual apenas entre a Comissão de Ética e o denunciado, ressalvado o direito de ser notificado de todas as decisões a ele pertinentes.

Diversos

Equivalentes / DAS

Em conformidade à Portaria nº 121/2019 do Ministério da Economia (Anexo VI), de 28 de março de 2019, e da Decisão DIREXE nº 132.2022, a área de Recursos Humanos da SPA apresentou a seguinte Tabela de Equivalência da SPA.

Cargos em comissão e funções comissionadas do Poder Executivo Federal Demais casos e cargos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais, dos Esstados, dos Municípios e do DF
NES Autoridade máxima da empresa pública federal, estadual ou municipal, sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal, ou autoridade máxima subordinada ao Secretário Estadual, Municipal ou Distrital do órgão ou entidade cessionário Presidente
DAS-6 2º Nível Hierárquico Diretor
DAS-5 3º Nível Hierárquico Superintendente
DAS-4 4º Nível Hierárquico Gerente
DAS-3 5º Nível Hierárquico Assessor do Presidente
DAS-2 6º Nível Hierárquico Assessor / Gestor de VTMIS
DAS-1 7º Nível Hierárquico Secretária
FG-1 8º Nível Hierárquico Supervisor
FG-2 9º Nível Hierárquico Assistente Sênior
FG-3 10º Nível Hierárquico Assistente Pleno

 

DAS – Direção e Assessoramento Superior

Funcionamento

Modelos: PP / PAE da Comissão de Ética Pública – CEP.

Legislação

Decretos:

  • Decreto 1.171/94 
    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
  • Decreto de 26 de maio de 1999 
    Cria a Comissão de ética Pública e dá outras providências
  • Decreto 4.081/02 
    Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República
  • Decreto 4.187/02 
    Regulamenta os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União, e dá outras providências.
  • Decreto 4.334/02 
    Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.
  • Decreto 6.029/07 
    Institui Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Resoluções da Comissão de Ética Pública – CEP:

  • Resolução 1/00 
    Estabelece procedimentos para apresentação de informações, sobre situação patrimonial, pelas autoridades submetidas ao Código de Conduta da Alta Administração Federal.
  • Resolução 2/00 
    Regula a participação de autoridade pública abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal em seminários e outros eventos
  • Resolução 3/00 
    Regras sobre o tratamento de presentes e brindes aplicáveis às autoridades públicas abrangidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal
  • Resolução 4/01 
    Aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética Pública
  • Resolução 5/01 
    Aprova o modelo de Declaração Confidencial de Informações a ser apresentada por autoridade submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal, e dispões sobre a atualização de informações patrimoniais para os fins do art. 4º do Código de Conduta da Alta Administração Federal
  • Resolução 6/01 
    Dá nova redação ao item III da Resolução nº 3, de 23 de novembro de 2000.
  • Resolução 7/02 
    Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral
  • Resolução 8/03 
    Identifica situações que suscitam conflito de interesses e dispõe sobre o modo de preveni-los
  • Resolução 9/05 
    Aprova modelo da Declaração Confidencial de Informações
  • Resolução 10/08 
    Estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
  • Resolução 11/17
    Dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos dos Agentes Públicos mencionados nos incisos I a IV do art.2° da Lei 12.813, de 16 de maio de 2013.

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Membros

A Comissão de Ética da APS é composta pelos seguintes membros:

Marcela Cristina Ciurlino Mendes Ribeiro – Titular e Presidente da Comissão
Ângela Batista de Lima Guedes – Titular
Guilherme Mascarenhas Santos – Titular
Robson Pessis Carneiro Kern – Suplente
Marjorie Okamura – Apoio Técnico
Ricardo dos Santos Moreira — Apoio Administrativo
Alessandro Avelino Silva de Andrade – Apoio Administrativo

Normas Internas

Ementas

Ementa: tipo de registro que destaca os pontos essenciais sobre determinado assunto de forma resumida. Cumpre-se o que está disposto no artigo 17 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP:

“Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.

Parágrafo único. A decisão final contendo nome e identificação do agente público deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades
da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. ” O grifo é nosso.

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