DESCRIÇÃO / FINALIDADE
Por meio deste serviço, o usuário (arrendatários, permissionários e empresas terceirizadas mediante contrato com a Autoridade Portuária de Santos) poderá obter a instalação de ponto de par telefônico, ramal telefônico e ponto de fibra ótica (servidão de passagem), conforme a necessidade.
TIPO DE SOLICITANTE
Arrendatários, permissionários e empresas terceirizadas, mediante contrato com a Autoridade Portuária de Santos.
PROCEDIMENTOS E MEIOS DE ACESSO
Etapa 01: Solicitar disponibilização
O interessado deve solicitar o serviço, via Sistema de Protocolo Digital, à Diretoria da Presidência, informando o local e dados para faturamento.
Canal de prestação
Etapa 02: Obter parecer para execução do serviço
Será informado ao requisitante todos os aspectos necessários para a realização do serviço (local, materiais, interferências, entre outros), sendo o solicitante responsável por toda infraestrutura necessária para a instalação, ficando a cargo da Autoridade Portuária de Santos apenas a ligação na rede existente.
Tempo de duração desta etapa
15 dias.
Canal de prestação
E-mail.
A resposta quanto à solicitação será encaminhada ao e-mail do solicitante.
Etapa 03: Execução do serviço
Após análise e deferimento do pleito, o serviço é executado com acompanhamento e fiscalização da área técnica da Autoridade Portuária de Santos.
Tempo de duração desta etapa
Depende da complexidade do caso.
Custo desta etapa
Custo Portuário
Fixo
Valor estipulado na Tarifa Portuária do Porto de Santos.
Canal de prestação
Presencial.
Local a ser realizado o serviço.
LEIS E NORMAS
Tarifa Portuária do Porto de Santos
CONTATO DA ÁREA
Gerência de Infraestrutura de Dados
Telefone (13) 3202-6565 ramal 3083
CANAL DE PRESTAÇÃO
Presencialmente.
PRAZO DE ATENDIMENTO
Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
A depender da complexidade do caso, o tempo poderá ser superior.