DESCRIÇÃO / FINALIDADE

Por meio deste serviço, o usuário (arrendatários, permissionários e empresas terceirizadas mediante contrato com a Autoridade Portuária de Santos) poderá obter a instalação de ponto de par telefônico, ramal telefônico e ponto de fibra ótica (servidão de passagem), conforme a necessidade.

TIPO DE SOLICITANTE

Arrendatários, permissionários e empresas terceirizadas, mediante contrato com a Autoridade Portuária de Santos.

PROCEDIMENTOS E MEIOS DE ACESSO

Etapa 01: Solicitar disponibilização

O interessado deve solicitar o serviço, via Sistema de Protocolo Digital, à Diretoria da Presidência, informando o local e dados para faturamento.

Canal de prestação

Sistema de Protocolo Digital


Etapa 02: Obter parecer para execução do serviço

Será informado ao requisitante todos os aspectos necessários para a realização do serviço (local, materiais, interferências, entre outros), sendo o solicitante responsável por toda infraestrutura necessária para a instalação, ficando a cargo da Autoridade Portuária de Santos apenas a ligação na rede existente.

Tempo de duração desta etapa

15 dias.

Canal de prestação

E-mail.

A resposta quanto à solicitação será encaminhada ao e-mail do solicitante.


Etapa 03: Execução do serviço

Após análise e deferimento do pleito, o serviço é executado com acompanhamento e fiscalização da área técnica da Autoridade Portuária de Santos.

Tempo de duração desta etapa

Depende da complexidade do caso.

Custo desta etapa

Custo Portuário
Fixo
Valor estipulado na Tarifa Portuária do Porto de Santos.

Canal de prestação

Presencial.

Local a ser realizado o serviço.

LEIS E NORMAS

Tarifa Portuária do Porto de Santos

CONTATO DA ÁREA

Gerência de Infraestrutura de Dados
Telefone (13) 3202-6565 ramal 3083

CANAL DE PRESTAÇÃO

Presencialmente.

PRAZO DE ATENDIMENTO

Até 20 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

A depender da complexidade do caso, o tempo poderá ser superior.

 

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