Cetesb esclarece terminais de contêineres e carga geral solta do Porto de Santos sobre procedimentos

Publicado em 20.dez.2016 - 17:09

As instalações portuárias em operação terão que se licenciar junto ao órgão ambiental

Os terminais para contêineres e instalações para carga geral solta do Porto de Santos participaram nesta terça-feira (20) de reunião com a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para esclarecimentos sobre a nova norma do órgão ambiental, que ampliou a obrigatoriedade de licenciamento ambiental para todos os terminais portuários localizados no Estado de São Paulo, incluindo aqueles que movimentam granéis sólidos e contêineres. O encontro ocorreu no Centro de Treinamento da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Â Essa norma é decorrente do Decreto Federal 8.437/2015.

A explanação sobre a Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C, de 28/09/2016, foi feita pelo gerente da Divisão de Transportes do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (Daia) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Rodrigo Passos, a todos os terminais que operam contêineres e carga geral solta no complexo portuário santista. O gerente da Agência Ambiental de Santos-Cetesb, Enedir Rodrigues, também auxiliou nos esclarecimentos.

Enedir esclareceU que o licenciamento para granéis sólidos será feita pela unidade da Cetesb em Santos e as de carga geral pela diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, em São Paulo. Explicou, também, que os terminais em operação que precisam se regularizar junto ao órgão ambiental serão convocados para apresentar, em um prazo de 180 dias, um relatório de regularização ambiental, contendo as ações para melhorar suas condições atuais, bem como o cronograma para essas adequações, objetivando a obtenção da Licença de Operação de Regularização (LOR). Esse documento será analisado pelo órgão ambiental e, após aprovado, culminará em um Termo de Compromisso contendo os investimentos e ações para regularização, bem como as compensatórias. A LOR será concedida após a implementação do proposto no termo.

A nova norma contempla, ainda, as alterações fí­sicas, tecnológicas, reformas ou implantação de melhorias da instalação portuária que elevem a capacidade operacional, mesmo que não impliquem em ampliação da área.

 

As instalações portuárias destinadas a recepção do transporte marí­timo de produtos perigosos, enquadradas na Lei Complementar Federal nº 140/2011, e aquelas que movimentem cargas em volumes superiores a 450 mil teu/ano (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés) ou 15 milhões de toneladas/ano, serão licenciadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).


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