Caso Libra tem decisão de corte arbitral

Publicado em 08.jan.2019 - 11:58

A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa que foi proferida nesta data (07.01) a sentença arbitral no procedimento nº 78/2016/SEC7, em trâmite perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), instaurado para dirimir divergências contratuais entre a Libra Terminais S/A e a Libra Terminais Santos S/A com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), que contou com a participação da União no mesmo polo da Administração Portuária. O embate já perdurava há quase duas décadas e se refere aos contratos de arrendamento dos Terminais 35 e 37 do Porto de Santos.

A sentença refutou todos os pleitos do Grupo Libra que consistiam, em suma, no reconhecimento de fatos que comportariam em reequilíbrio contratual a seu favor e em supostos descumprimentos contratuais por parte da Administração Portuária.

A mesma decisão arbitral condenou solidariamente as Requerentes Libra Terminais S/A e Libra Terminais Santos S/A a arcar com a totalidade dos valores devidos pelo Contrato de Arrendamento 32/98, corrigidos monetariamente pela TR e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento de cada fatura até a do efetivo pagamento integral, abatidos os pagamentos parciais realizados pela LIBRA (em tesouraria ou mediante depósitos judiciais levantados pela Codesp), na forma legal.

Ainda, as requerentes Libra Terminais S/A e Libra Terminais Santos S/A também foram condenadas solidariamente ao pagamento da multa pelo inadimplemento das obrigações pecuniárias, em percentual de 2% relativamente a cada uma das parcelas inadimplidas, bem como ao pagamento de multa no percentual de 1% pelo inadimplemento da obrigação de prestação de caução.

Por fim, a decisão arbitral declarou a inexistência de justa causa para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, e esclareceu que os valores definitivos do arrendamento e da condenação a ser paga pelas requerentes Libra Terminais S/A e Libra Terminais Santos S/A à CODESP serão objeto de apuração na fase subsequente do procedimento arbitral, cujo prazo para conclusão é até setembro do corrente ano. Pelos cálculos elaborados pela Codesp, o valor da condenação ultrapassará o montante de R$ 2 bilhões.

O diretor presidente substituto da Codesp, José Alfredo de Albuquerque e Silva, comentou que a decisão encerra a questão e aguarda com expectativa a definição da fase final do processo arbitral com a definição do valor devido. “O processo demonstrou que a Codesp lidou com a questão da forma correta desde o início do arrendamento”, concluiu o presidente, destacando o sucesso da iniciativa que contou com a participação da Secretaria Nacional de Portos (SNP), da Advocacia Geral da União (AGU) do Ministério, da Empresa de Projetos Logísticos (EPL) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).


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