MP sobre trabalhador avulso completa ações de combate à covid-19 nos portos

Publicado em 07.abr.2020 - 17:43

Medida estabelece regras para trabalhadores sem vínculo empregatício

 

A Medida Provisória 945/20, editada pela Presidência da República no sábado (04/04), estende aos portuários avulsos a garantia de um ambiente de trabalho mais seguro nos portos públicos para o enfrentamento à covid-19. Válida por 120 dias, a MP estabelece regras claras para estes trabalhadores, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda, sem vínculo empregatício com os terminais.

Os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), responsáveis por organizar a mão de obra dos avulsos, ficam impedidos de escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com covid-19; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.

Mas o trabalhador não ficará desassistido. Os enquadrados nesses casos receberão indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. As indenizações serão custeadas pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que, por sua vez, terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou poderão requerer o reequilíbrio de seus contratos de arrendamento. Os Ogmos serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago.

A escalação dos trabalhadores passa a ser de forma eletrônica e não mais presencial, como ainda acontece com algumas categorias. Com isso, evitam-se aglomerações nos pontos de escalação do Ogmo, atendendo as precauções recomendadas para o combate à pandemia.

A MP completa o rol de medidas do governo para os avulsos. Em 20 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Nacional de Portos, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, publicaram uma recomendação padronizando a adoção de ações direcionadas às administrações portuárias, empresas e Ogmos.

“No Porto de Santos, com essa MP, avalio que fechamos o circuito de providências de combate à covid-19. Temos um protocolo de atuação que abrange todas as etapas da operação, da atracação do navio ao fluxo de pessoas essenciais para que o Porto não pare e cumpra sua função de movimentar tudo o que é importante para o País, sobretudo alimentos e insumos necessários ao combate à covid-19. O desafio é grande e exige melhora contínua de todos: trabalhadores, empresários e autoridades. Se cada um fizer a sua parte, venceremos isso juntos”, afirma o presidente da Santos Port Authority (SPA), Casemiro Tércio Carvalho.

 Saiba o que a SPA já fez


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