MP sobre trabalhador avulso completa ações de combate à covid-19 nos portos
Publicado em 07.abr.2020 - 17:43
Medida estabelece regras para trabalhadores sem vínculo empregatício
- Ambiente mais seguro aos trabalhadores avulsos
- Direito à indenização para trabalhadores não escalados devido a sintomas da covid-19 ou em grupo de risco
- Escalação por meio eletrônico, evitando aglomerações
A Medida Provisória 945/20, editada pela Presidência da República no sábado (04/04), estende aos portuários avulsos a garantia de um ambiente de trabalho mais seguro nos portos públicos para o enfrentamento à covid-19. Válida por 120 dias, a MP estabelece regras claras para estes trabalhadores, que realizam operações de carga e descarga nos portos públicos sob demanda, sem vínculo empregatício com os terminais.
Os órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), responsáveis por organizar a mão de obra dos avulsos, ficam impedidos de escalar trabalhadores que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado; diagnosticados com covid-19; que estejam gestantes ou lactantes; com idade igual ou superior a sessenta anos; e que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.
Mas o trabalhador não ficará desassistido. Os enquadrados nesses casos receberão indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. As indenizações serão custeadas pelos operadores portuários que requisitarem os trabalhadores, que, por sua vez, terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga, ou poderão requerer o reequilíbrio de seus contratos de arrendamento. Os Ogmos serão responsáveis por calcular, arrecadar e repassar aos beneficiários o valor a ser pago.
A escalação dos trabalhadores passa a ser de forma eletrônica e não mais presencial, como ainda acontece com algumas categorias. Com isso, evitam-se aglomerações nos pontos de escalação do Ogmo, atendendo as precauções recomendadas para o combate à pandemia.
A MP completa o rol de medidas do governo para os avulsos. Em 20 de março, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Nacional de Portos, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, publicaram uma recomendação padronizando a adoção de ações direcionadas às administrações portuárias, empresas e Ogmos.
“No Porto de Santos, com essa MP, avalio que fechamos o circuito de providências de combate à covid-19. Temos um protocolo de atuação que abrange todas as etapas da operação, da atracação do navio ao fluxo de pessoas essenciais para que o Porto não pare e cumpra sua função de movimentar tudo o que é importante para o País, sobretudo alimentos e insumos necessários ao combate à covid-19. O desafio é grande e exige melhora contínua de todos: trabalhadores, empresários e autoridades. Se cada um fizer a sua parte, venceremos isso juntos”, afirma o presidente da Santos Port Authority (SPA), Casemiro Tércio Carvalho.
Saiba o que a SPA já fez
- Instalação de pontos de álcool gel em mais de 60 locais no Porto de Santos com abastecimento contínuo;
- Aquisição de produtos alternativos (álcool liquido e lenços higiênicos) para uso na falta de álcool em gel;
- Compra de equipamentos de proteção individual;
- Intensificação no abastecimento de sabão e papel toalha nos sanitários;
- Limpeza e desinfecção contínua com uso de lavadora de alta pressão dos gates de acesso;
- Reinstalação de equipamentos de higienização em má condição ou vandalizados;
- Determinação para que os operadores portuários disponibilizem estação móvel de higienização de mãos no cais, voltada aos trabalhadores portuários;
- Vedação de reuniões, treinamentos, visitas técnicas e atividades não essenciais, dando preferência às teleconferências;
- Realização de reunião de atracação de forma não presencial (via web);
- Dispensa de biometria para acesso aos gates de acesso, com a verificação da permissão por meio da fiscalização do crachá;
- Definição de cais específico para atracação de navio com caso suspeito da covid-19;
- Realização de simulado prático de atendimento à chegada de navio com tripulante suspeito de contaminação;
- Determinação de home office para empregados que estejam em grupo de risco ou sempre que possível;
- Vedação do acesso de pessoas que não trabalham no cais à área primária;
- Criação de grupo multidisciplinar 24h/7d que concentra ações no combate à covid-19;
- Consolidação e atualização do Plano de Contingência do Porto de Santos à luz da emergência epidemiológica;
- Divulgação de panfletos e cartazes em três línguas (Português, Inglês e Mandarim) com informações da covid-19 e medidas de prevenção;
- Capacitação de multiplicadores de informação para atuar junto aos postos de trabalho.