Conduta íntegra no serviço público federal

Publicado em 16.ago.2023 - 11:36

Conduta Íntegra 

A Conduta Íntegra é o comportamento especial que o servidor público deve manter perante os demais cidadãos, e consequentemente, um dever individual de conduta e um dever coletivo de agir em prol do bem de todos, em prol do bem comum. Quando se assume uma função pública, também se assume deveres e responsabilidades perante o Estado e a sociedade.

O exercício de qualquer função pública é regido por uma série de regras e normas que disciplinam a conduta do servidor público. A própria Constituição Federal dá o norteamento dessas ações, além de legislações, regimentos e regulamentos internos. É necessário ter uma conduta íntegra, pautada, também, nos princípios e valores, que balizam o serviço público.

Conduta íntegra para o servidor público significa desempenhar sua função com inteireza moral, retidão, honra e honestidade em suas ações, atividades e comportamento. Tudo isso gera confiança por parte do cidadão.

 

Conformidade legal x Conduta íntegra

Se as nossas condutas já estão em conformidade com a lei, por que então devemos agir de forma íntegra? Primeiro, porque a integridade está além da ética e da lei. Segundo, sem uma conduta íntegra não se alcança a finalidade principal que é ser um servidor público.

A conduta íntegra, seja como cidadão seja como servidores públicos, possibilita:

I – Ser uma pessoa de confiança para si e para os outros, pois, saberão que não tomará decisões ou atalhos desonestos, incorretos ou desleais;

II – Ficar com a consciência tranquila e limpa, sabendo que sua conduta não prejudicou ninguém, nem trará danos a si mesmo nem ao coletivo;

III – Atrair pessoas, por sua empatia e honradez, diante de suas qualidades pessoais;

IV – Alcançar objetivos e metas, profissionais e pessoais, de modo mais rápido e seguro;

V – Ter reconhecida sua reputação pessoal e funcional, contribuindo para o seu desempenho profissional e histórico laboral;

VI – Excluir qualquer ameaça de sanção administrativa, disciplinar, civil ou penal.

Ter uma conduta íntegra é uma tarefa diária, contínua e muitas vezes difícil, principalmente quando nos deparamos com um ambiente organizacional que não é íntegro, ou mesmo quando consideramos que pequenas condutas – ainda que questionáveis – podem não configurar falta de integridade.

Mas também devemos lembrar que a conduta íntegra contagia, é elemento transformador de pessoas e da organização. Pequenas ações íntegras são capazes de fazer uma alteração estrutural, seja com um pequeno gesto, um simples agir, ou o mero ato de questionar algo errado, representar ou denunciar.

 

A integridade e o servidor

O servidor íntegro é aquele que:
– Age com dignidade e honestidade;
– Tem a qualidade ou estado de que é completo e inteiro;
– Não sofre influências e/ou impactos em seus valores de integridade e que não se desvia dos seus objetivos essenciais;
– Tem a integridade por convicção, com condutas aceitas baseadas em valores e princípios ou em normas preestabelecidas;
– É correto, imparcial, movidos pelos objetivos finais do seu trabalho;
– Tem confiança em sua conduta, que gera confiança ao cidadão.

Para saber mais:

Recomendação de Integridade Pública da OCDE

Manual de Integridade Pública da OCDE


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