Integridade no serviço público: Meritocracia
Publicado em 27.dez.2023 - 11:55
O Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019, ao regulamentar a Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, estabelece critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão e das Funções Comissionadas do Poder Executivo federal.
Os critérios gerais utilizados estão pautados na integridade, na transparência e na capacidade e habilidade profissionais:
I – idoneidade moral e reputação ilibada;
II – perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III – não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Cargos de chefia de liderança devem utilizar a meritocracia para definir o perfil profissional adequado para a execução das atividades e realizar a seleção do profissional que mais se aproxime aos requisitos exigidos. A escolha deve ser totalmente imparcial, levando em conta apenas o mérito do profissional para o cargo ou função, sem espaço para favoritismos em virtude de laços sociais.
A meritocracia é o critério essencial para a nomeação no Poder Executivo, com o intuito de afastar apadrinhamentos, clientelismo, nepotismo ou qualquer outro favorecimento. Chave para que haja impessoalidade no serviço público, reforçando a cultura de integridade, indispensável no processo de criação dos critérios objetivos que avaliam as competências e as responsabilidades dos profissionais. O recrutamento e seleção de servidores para esses cargos pela questão de mérito constitui cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência e da publicidade.
A idoneidade moral, reputação ilibada, integridade, são requisitos importantes para que seja escolhido o profissional adequado. A atuação de profissionais íntegros e qualificados contribuem para a entrega do melhor serviço ao cidadão, com altos níveis de eficiência, integridade e transparência.