APS publica norma para Manifesto de Carga e Boletim de Descarga e Embarque

Publicado em 19.maio.2026 - 16:49

NAP 018 cria procedimentos para o recebimento de informações e está disponível para consulta no site da Autoridade Portuária

 

A Autoridade Portuária de Santos (APS) editou, no último dia 15 de maio, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 018, disciplinando o recebimento das informações relativas ao Boletim de Descarga e Embarque e ao Manifesto de Carga. A NAP 018 está disponível para consulta do site da APS.

Pela nova norma, as informações do Boletim de Descarga e Desembarque somente serão aceitas na forma eletrônica, por meio da Supervia Eletrônica de Dados (SED) ou de troca eletrônica de arquivo, o que deverá ser feito via integradores validados junto à APS.

Por sua vez, as informações do Manifesto de Carga passam a ser aceitas somente na forma eletrônica, registradas no sistema Porto Sem Papel, associando o número de escala do Sistema Mercante, da Receita Federal, ao Documento Único Virtual (DUV).

O descumprimento das obrigações previstas na norma será analisado pela Autoridade Portuária, que adotará as providências cabíveis conforme seus procedimentos internos, incluindo comunicação ao operador, prazos de correção e eventual representação à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), nos termos da legislação aplicável.

Dessa forma, os operadores portuários e autorizatários devem consultar a NAP 018, disponível neste link, para tomar ciência dos detalhes sobre os novos procedimentos.


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