O Que é?

COMISSÃO DE ÉTICA – APRESENTAÇÃO

A Comissão de Ética da Autoridade Portuária de Santos (APS) é integrante do Sistema de Gestão da Ética Pública (criado para integrar órgãos públicos, promover a compatibilização de normas e procedimentos, bem como articular ações de incentivo à propagação e incremento da ética no serviço público).

Responsável pela gestão da ética no âmbito da APS, a Comissão foi instituída com a finalidade de:

  • Orientar e aconselhar a respeito da ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, conhecer e apurar concretamente imputações passíveis de censura, bem como aplicar as penalidades pertinentes a sua alçada; e, havendo necessidade, encaminhar o procedimento à autoridade competente, para tomada de providências outras que o caso comporte.
  • Fiscalizar, avaliar e prevenir situações de conflitos de interesses. .

Aliando os princípios norteadores da Administração Pública aos instrumentos normativos vigentes, a Comissão de Ética atuará sempre que sua intervenção se fizer necessária, de ofício ou mediante solicitação, com vistas a informar, orientar, instruir, fiscalizar, punir e garantir o fiel cumprimento da ética em toda a Companhia.

Quem pode demandar a Comissão de Ética?
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá demandar a atuação da CEP (Comissão de Ética Pública) ou da Comissão de Ética local, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal (Decreto n° 6029/2007, art. 11, caput).

Quem pode ser denunciado?

Nos termos do caput do artigo art. 11 do Decreto n° 6029/2007, qualquer agente público, órgão ou setor específico de ente estatal poderá ser submetido à apuração de infração ética. “Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta” (Decreto n° 6029/2007, art.11, parágrafo único).

Reuniões

  • Data da reunião: quinzenalmente, nas quartas-feiras.
  • Horário: das 09:00h às 11:00h.
  • Local: sala da Comissão de Ética – 2º Andar do edifício DFA (prédio do banco).

OBS: O calendário de reuniões poderá ser alterado sem aviso prévio pela Comissão..

Código de ética da APS

Contato

Você pode escolher uma das seguintes opções para fazer sua denúncia à Comissão:

  1. Denúncia por meio do canal de comunicação da ouvidoria FalaBR, com todas as proteções garantidas pelo Decreto nº 10.153/2019
  2. Solicitando uma conversa reservada à Comissão de Ética através do ramal da Secretaria – Executiva: 2585
  3. Através do e-mail: etica@portodesantos.gov.br

Resolução 10, Artigo. 21.

A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:

  1. Descrição da conduta;
  2. Indicação da autoria, caso seja possível; e
  3. Apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados. Parágrafo único. Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.

Observações:

  • Após a denúncia, o denunciante não integrará o processo como parte ativa, consolidando-se a relação processual apenas entre a Comissão de Ética e o denunciado, ressalvado o direito de ser notificado de todas as decisões a ele pertinentes.

Legislação

Decretos:

  • Decreto 1.171/94
    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
  • Decreto de 26 de maio de 1999
    Cria a Comissão de ética Pública e dá outras providências
  • Decreto 4.081/02
    Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República
  • Decreto 4.187/02
    Regulamenta os arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001, que dispõem sobre o impedimento de autoridades exercerem atividades ou prestarem serviços após a exoneração do cargo que ocupavam e sobre a remuneração compensatória a elas devida pela União, e dá outras providências.
  • Decreto 4.334/02
    Dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais.
  • Decreto 6.029/07
    Institui Sistema de Gestão Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Resoluções da Comissão de Ética Pública – CEP:

Links:

Membros

Conforme a PORTARIA DIPRE N. 106.2025, de 30 de julho de 2025, a recondução: PORTARIA DIPRE N. 194.2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 e a nomeação do secretário executivo: PORTARIA DIPRE N. 209.2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 os membros da comissão são:

Cadeira Mandato Titular Suplente
Cadeira 1 26/11/2024 a 26/11/2027 Guilherme Mascarenhas Santos Gabriel Ramos Teixeira Alves
Cadeira 2 26/11/2025 a 26/11/2028 Angela Batista de Lima Guedes Haroldo de Souza Filho
Cadeira 3 26/11/2023 a 26/11/2026 Robson Pessis Carneiro Kern Tatiane Vieira Batista Cavalcante

Secretário-Executivo Enrique Yuiti Shiguematu

Apoio Técnico
Marjorie Okamura Thiago de Lima Galvão

Apoio Administrativo
Alessandro Avelino Silva de Andrade Ricardo dos Santos Moreira Marcela Cristina Ciurlino Mendes Ribeiro

Normas Internas

Ementas

Ementa: tipo de registro que destaca os pontos essenciais sobre determinado assunto de forma resumida. Cumpre-se o que está disposto no artigo 17 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP:

“Art. 17. A decisão final sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção, em recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional será resumida e publicada em ementa, com a omissão dos nomes dos envolvidos e de quaisquer outros dados que permitam a identificação.

Parágrafo único. A decisão final contendo nome e identificação do agente público deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.” O grifo é nosso.

Equivalentes/DAS

Em conformidade à Portaria nº 121/2019 do Ministério da Economia (Anexo VI), de 28 de março de 2019, e da Decisão DIREXE nº 132.2022, a área de Recursos Humanos da APS apresentou a seguinte Tabela de Equivalência da APS.

Cargos em comissão e funções comissionadas do Poder Executivo Federal Demais casos e cargos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federais, dos Estados, dos Municípios e do DF
NES Autoridade máxima da empresa pública federal, estadual ou municipal, sociedade de economia mista federal, estadual ou municipal, ou autoridade máxima subordinada ao Secretário Estadual, Municipal ou Distrital do órgão ou entidade cessionário Presidente
DAS-6 2º Nível Hierárquico Diretor
DAS-5 3º Nível Hierárquico Superintendente
DAS-4 4º Nível Hierárquico Gerente
DAS-3 5º Nível Hierárquico Assessor do Presidente
DAS-2 6º Nível Hierárquico Assessor / Gestor de VTMIS
DAS-1 7º Nível Hierárquico Secretária
FG-1 8º Nível Hierárquico Supervisor
FG-2 9º Nível Hierárquico Assistente Sênior
FG-3 10º Nível Hierárquico Assistente Pleno

Considerando a tabela de equivalência, a Lei 12.813/2023 o CCAAF e o Decreto nº 1.171/94, a Comissão de Ética apresenta a competência apuratória de cada cargo/função no âmbito do Conflito de Interesses e Desvios Éticos:

NES/DAS/FG CARGO/FUNÇÃO Competência de Análise e Apuração
Conflito de Interesses
Lei 12.813/2013
Desvios Éticos
CCAAF e Decreto nº 1.171/94
NES e DAS – 6 Presidente e Diretor Comissão de Ética Pública Comissão de Ética Pública
DAS – 5 Superintendente Comissão de Ética Pública Comissão de Ética Setorial
DAS – 4 Gerente Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial
DAS – 3 Assessor do Presidente Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial
DAS – 2 Assessor / Gestor de VTMIS Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial
DAS – 1 Secretária Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial
FG – 1 Supervisor Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial
FG – 2 Assistente Sênior Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial
FG – 3 Assistente Pleno Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial
Todos os demais empregados sem cargo ou função. Comissão de Ética Setorial Comissão de Ética Setorial

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