PROCEDIMENTOS E MEIOS DE ACESSO
Qualquer empresa que tenha interesse em utilizar o PDO do Porto de Santos, área de descarte de sedimentos dragados licenciada pelo Ibama, deve cumprir as determinações apresentadas na Resolução DIPRE nº 136/2020.
As resoluções versam sobre a anuência prévia, autorização de disposição, dados a serem encaminhados durante e após a execução da obra, cobrança pelo uso do PDO e prioridade de descarte.
Acessos
Protocolo digital
Leis e Normas
Resolução DIPRE nº 136.2020
Prazo de Atendimento
Até 90 dias corridos.