DESCRIÇÃO / FINALIDADE

Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar autorização para uso do Polígono de Disposição Oceânica (PDO) do Porto de Santos.

TIPO DE SOLICITANTE

Empresas interessadas em usar o PDO.

PROCEDIMENTOS E MEIOS DE ACESSO

Etapa 01: Solicitar autorização

Qualquer empresa que tenha interesse em utilizar o PDO do Porto de Santos, área de descarte de sedimentos dragados, licenciada pelo IBAMA, deve realizar a solicitação de uso via Sistema de Protocolo Digital.

Documentação necessária desta etapa

O interessado deve cumprir as determinações dos normativos, que versam sobre a anuência prévia, autorização de disposição, dados a serem encaminhados durante e após a execução da obra, cobrança pelo uso do PDO e prioridade de descarte.

Custo desta etapa

Custo Portuário
Variável
Valor estipulado na Tarifa Portuária do Porto de Santos.

Canal de prestação

Sistema de Protocolo Digital


Etapa 02: Obter autorização

Após a solicitação, a documentação será analisada pela equipe técnica e o interessado será comunicado do resultado, podendo ser solicitada a complementação de documentos, se o caso.

Canal de prestação

E-mail.

A Autorização de Disposição – AD será encaminhada ao solicitante através de ofício pelo e-mail cadastrado pela própria empresa.

LEIS E NORMAS

NAP.SUMAS.UTI.002, de 15/09/2021

Tarifa Portuária

CONTATO DA ÁREA

Gerência de Meio Ambiente
Telefone: (13) 3202-6565 ramal 2326

CANAL DE PRESTAÇÃO

E-mail.

PRAZO DE ATENDIMENTO

Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

Tempo estimado para os casos em que não há pendências documentais.

 

Termo de privacidade