DESCRIÇÃO / FINALIDADE
Por meio deste serviço, o usuário poderá solicitar autorização para uso do Polígono de Disposição Oceânica (PDO) do Porto de Santos.
TIPO DE SOLICITANTE
Empresas interessadas em usar o PDO.
PROCEDIMENTOS E MEIOS DE ACESSO
Etapa 01: Solicitar autorização
Qualquer empresa que tenha interesse em utilizar o PDO do Porto de Santos, área de descarte de sedimentos dragados, licenciada pelo IBAMA, deve realizar a solicitação de uso via Sistema de Protocolo Digital.
Documentação necessária desta etapa
O interessado deve cumprir as determinações dos normativos, que versam sobre a anuência prévia, autorização de disposição, dados a serem encaminhados durante e após a execução da obra, cobrança pelo uso do PDO e prioridade de descarte.
Custo desta etapa
Custo Portuário
Variável
Valor estipulado na Tarifa Portuária do Porto de Santos.
Canal de prestação
Etapa 02: Obter autorização
Após a solicitação, a documentação será analisada pela equipe técnica e o interessado será comunicado do resultado, podendo ser solicitada a complementação de documentos, se o caso.
Canal de prestação
E-mail.
A Autorização de Disposição – AD será encaminhada ao solicitante através de ofício pelo e-mail cadastrado pela própria empresa.
LEIS E NORMAS
NAP.SUMAS.UTI.002, de 15/09/2021
CONTATO DA ÁREA
Gerência de Meio Ambiente
Telefone: (13) 3202-6565 ramal 2326
CANAL DE PRESTAÇÃO
E-mail.
PRAZO DE ATENDIMENTO
Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Tempo estimado para os casos em que não há pendências documentais.