A Corregedoria da APS figura como Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13/08/2021.
A Corregedoria da APS é uma Unidade Setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 5.480, de 30/06/2005, e alterado pelo Decreto nº 10.768, de 13/08/2021.
a) Há previsão no Estatuto Social e no Regimento Interno da APS, com a fixação dascompetências da unidade;
b) Há designação de Cargo em Comissão (Gerente) ao titular da unidade;
c) Há competência privativa para manifestação final quanto ao juízo de admissibilidade em relação à apuração de infração disciplinar, tanto no Regimento Interno da Corregedoria, quanto no Código Disciplinar (Capítulo V do Regulamento Interno de Pessoal).
Tem como principais objetivos a dissuasão e a prevenção da prática de irregularidades administrativas; a responsabilização de empregados públicos que cometam ilícitos disciplinares e de entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração; o fortalecimento da integridade pública; e a promoção da ética e da transparência na relação público-privada. Para atingir tais objetivos, promove a apuração e responsabilização de ilícitos disciplinares, nos termos do Regulamento Interno de Pessoal, e de atos lesivos, conforme a Lei 12.846/13.
| Relatórios Anuais | |||||||||||
| Relatório Anual 2020 | Visualizar PDF | ||||||||||
| Relatório Anual 2021 | Visualizar PDF | ||||||||||
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| Relatório Anual 2023 | Visualizar PDF | ||||||||||
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| Plano Operacional 2023 | Visualizar PDF | ||||||||||
| Plano Operacional 2024 | Visualizar PDF | ||||||||||
| Plano Operacional 2025 | Visualizar PDF | ||||||||||
| Regimento e Regulamento | |||||||||||
| Regimento Interno da Corregedoria | Visualizar PDF | ||||||||||
| Regulamento Anticorrupção | Visualizar PDF | Download ODT | |||||||||
| Código Disciplinar | Visualizar PDF | ||||||||||
| Legislação e Manuais | |||||||||||
| Coletânea de Legislação – Direito Disciplinar para Estatais – CGU | Visualizar PDF | ||||||||||
| Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022 | Visualizar PDF | ||||||||||
| Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 | Visualizar Decreto | ||||||||||
| Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 | Visualizar Decreto | ||||||||||
| Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 | Visualizar Lei | ||||||||||
| Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 | Visualizar Lei | ||||||||||
| Manual de Responsabilização de Entes Privados – CGU | Visualizar PDF | ||||||||||
| Manual de Direito Disciplinar para Estatais – CGU | Visualizar PDF | ||||||||||
| Publicações |
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Em atendimento ao artigo 14 do Decreto nº 11.129/2022, que dispõe que “A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico do órgão ou da entidade pública responsável pelo julgamento do PAR”, informa-se:
| Nº Processo | Data de Julgamento | Publicação no DOU |
|---|---|---|
| 15.2020 | 06/10/2021 | DECISÃO DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 |
| 16.2020 | 24/01/2023 | DECISÃO DE 24 DE JANEIRO DE 2023 |
| 16/04/2024 | DECISÃO DE 16 DE ABRIL DE 2024 | |
| 19.2020 | 09/09/2025 |
DECISÃO Nº 12.025, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO |
| 23.2020 | 11/10/2022 | AVISO DE PENALIDADE
*** A presente decisão encontra-se suspensa por força de decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Santos/SP nos autos do Processo nº5006345- 24.2022.4.03.6104, recebida por esta APS em 08/05/2023, que deferiu “o pedido de tutela, para o fim de suspender a penalidade aplicada no Processo Administrativo de Responsabilização n° 23/2020 que tramitou perante a Comissão Processante instaurada pela Gerência de Corregedoria no âmbito da Autoridade Portuária de Santos S/A, até ulterior deliberação.” |
| 24.2020 | 17/10/2025 | DECISÃO Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 |
| 28.2021 | 13/08/2025 | DECISÃO DE 13 DE AGOSTO DE 2025 |
| 15.2023 | 11/04/2025 | DECISÃO DE 11 DE ABRIL DE 2025 |
Em atendimento ao artigo 6º, parágrafo 3º do Decreto nº 11.129/2022, informa-se:
| PAR | Data de Publicação | Publicação no DOU | Finalidade |
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| 20.2025 | 28/10/2025 | EDITAL DE INTIMAÇÃO |
INTIMAR a pessoa jurídica CONPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA PORTUÁRIA LTDA, CNPJ n.º 42.936.266/0001-90, sobre a sua condição de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como o sócio administrador da empresa FERNANDO JOSÉ PAULO, em razão da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da empresa processada (art. 14 da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013), para apresentar defesa escrita sobre os fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme § 3º, do art. 16, da Instrução Normativa CGU n.º 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU n.º 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. |