Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão decisório máximo e soberano da SPA, com poderes para deliberar sobre os temas mais relevantes para o cumprimento do seu objeto social.

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ocorrer obrigatoriamente uma vez por ano, e tem como atribuição deliberar sobre temas recorrentes da Companhia e que são essenciais ao seu funcionamento, tais como: tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras, deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos, eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal e fixar a remuneração dos administradores.

Por sua vez, as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) são convocadas somente quando necessário para deliberar sobre as demais matérias normalmente não ligadas ao dia a dia da companhia, como a reforma do estatuto social, alteração de capital social, incorporação, fusão, cisão da Companhia, entre outras.

Conselho Fiscal (Confis)

O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual, cujos membros são eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

Compete ao Conselho Fiscal: fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários, opinar sobre o relatório anual da administração e sobre as demonstrações financeiras, fazendo constar de seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou uteis à deliberação da assembleia geral, manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debentures e bônus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendo, transformação, incorporação, fusão ou cisão, denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências; analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia, assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal, aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual, acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária da Companhia, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações, fiscalizar o cumprimento do limite de participação da Companhia no custeio dos benefícios de assistência à saúde e de previdência complementar; pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuição que lhe forem submetidos pelo Conselho de administração ou pela Diretoria Executiva, entre outras atribuições previstas em lei.

Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração

O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração possui a finalidade de assessorar os acionistas e o Conselho de Administração nos processos de indicação, de avaliação, de sucessão e de remuneração dos administradores, conselheiros fiscais e demais membros de órgãos estatutários.

Compete do Comitê: opinar, de modo a auxiliar os acionistas e o Conselho de Administração na indicação de membros do Conselho de Administração, conselheiros fiscais, diretores e membros do Comitê de Auditoria sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições; verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais; auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e acompanhamento do plano de sucessão de administradores, na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e seu acompanhamento, bem como na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.

Conselho de Administração (Consad)

O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Companhia, composto por 7 (sete) membros, eleitos pela Assembleia Geral e por ela destituíveis a qualquer tempo.

Compete ao Conselho de Administração: fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e deliberar sobre o planejamento estratégico da Companhia, aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, estrutura organizacional, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados, observadas as normas e diretrizes do Governo Federal, disciplinar normas internas e regras de alçada relativas aos valores acima dos quais as operações descritas no inciso III do art. 55 do Estatuto Social da Companhia deverão ser previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, aprovar o Regimento Interno da Companhia, do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, bem como o Código de Conduta e Integridade da Companhia, deliberar sobre os casos omissos do estatuto social da Companhia, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, eleger e destituir os membros da Diretoria-Executiva da Companhia, fixando-lhes as atribuições, convocar a Assembleia Geral, aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos, Dividendos e Participações Societárias, bem como outras políticas gerais da Companhia; subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, manifestar sobre remuneração dos membros da Diretoria, entre outras atribuições previstas em lei.

Comitê de Auditoria (Coaud)

O Comitê de Auditoria – COAUD é o órgão de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente.

O Comitê de Auditoria terá autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas
atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes.

Competirá ao Comitê de Auditoria Estatutário, sem prejuízo de outras competências previstas na legislação: opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente; supervisionar as atividades dos auditores independentes; supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia; monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia; avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a remuneração da administração, utilização de ativos da Companhia e gastos incorridos em nome da Companhia; avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas, elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações; avaliar a razoabilidade dos
parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão e apreciar as informações contábeis previamente à sua divulgação.

Este canal destina-se a acolher informações relacionadas exclusivamente a: i) indícios de fraude, suspeita de corrupção ou desvio de conduta ética; ii) descumprimento de legislação, regulamentos e códigos internos; iii) inobservância de controles internos ou irregularidade de natureza contábil; iv) atuação das auditorias interna e externa. Caso a manifestação não se enquadre nas hipóteses acima ou se você pretende registrar uma reclamação, sugestão ou elogio, acesse o canal da Ouvidoria.

Diretoria Executiva (DIREXE)

A Diretoria Executiva é um órgão colegiado responsável pelo exercício das atribuições do dia a dia da SPA e tem como missão proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e maximizar o retorno do investimento no longo prazo, em alinhamento com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.

A Diretoria Executiva deve planejar, coordenar e executar as atividades da empresa, monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão, além de submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos a serem submetidos ao Conselho de Administração, sempre se manifestando previamente quando não houver conflito de interesse.

Conselho de Autoridade Portuária (CAP)

O Conselho de Autoridade Portuária do Porto de Santos é um órgão colegiado, constituindo-se para o pleno exercício das prerrogativas estatuídas pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, pelo Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, pela Portaria SEP/PR nº 244, de 26 de novembro de 2013, e demais disposições pertinentes emanadas das autoridades competentes, dentro dos limites do Porto Organizado de Santos.

Ao CAP incumbe: aprovar seu Regimento Interno; sugerir à Administração do Porto: alterações do regulamento de exploração do porto; alterações no plano de desenvolvimento e zoneamento do porto; ações para promover a racionalização e a otimização do uso das instalações portuárias; medidas para fomentar a ação industrial e comercial do porto; ações com objetivo de desenvolver mecanismos para atração de cargas; medidas que visem a estimular a competitividade; outras medidas e ações de interesse do porto; indicar um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora para compor o Conselho de Administração da SPA; aprovar a previsão de despesas para o exercício de suas atividades; encaminhar as consultas formuladas por terceiros sobre questões pertinentes às matérias de sua competência.

Conaportos Local

Segundo o Decreto nº 10.319, de 9 de abril de 2020, a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – Conaportos possui a finalidade de propor, coordenar e avaliar medidas de eficiência relacionadas às atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicas nos portos. Dentre as atribuições do Conaportos está a instituição da Comissão Local das Autoridades nos Portos – CLAPS.

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